As empresas que se apropriem do valor do fundo podem incorrer em pena de prisão.

Os dois fundos que serão criados pretendem assegurar uma parte das indemnizações devidas por despedimento e deverão exigir um desconto de 1% às empresas. Só os novos trabalhadores serão abrangidos.

1 – Fundo de compensação
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é de capitalização individual e destina-se a pagar até metade das compensações por despedimento dos novos contratos. Deverá exigir um desconto, em 12 meses, de 0,925%. Com este nível de desconto, o fundo nunca assegurará metade das compensações mas apenas cerca de quatro dias de salário por ano, avisou já a UGT. O resto fica sempre a cargo da empresa. Se o trabalhador abandonar a empresa por sua iniciativa, sem direito a compensação, o valor descontado volta para a entidade patronal. Em alternativa ao FCT, as empresas podem aderir a um mecanismo equivalente, como um seguro, podendo contratualizar condições mais favoráveis.

2 – Fundo de garantia
O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) tem cariz mutualista e deve pagar metade das compensações em empresas em insolvência ou noutras situações de incumprimento. Exige um desconto de 0,075% a todas as empresas.

3 – Gestão a cargo da segurança social
A gestão dos novos fundos estará a cargo da Segurança Social mas uma das propostas mais recentes prevê que o regime seja revisto dentro de três anos e que aí se pondere se a gestão do FCT pode ser exercida também por entidades privadas. Ontem, Mota Soares garantiu que os dois fundos vão ter supervisão do Banco de Portugal e do Institutos de Seguros de Portugal.

4 – Multas para uso fraudulento
Quando a empresa despedir um trabalhador (excluindo os casos de despedimento ilícito), pode solicitar ao FCT o reembolso do valor descontado em nome da pessoa. Depois pagará esse valor ao trabalhador despedido, conjuntamente com o resto da compensação devida. Quando não o fizer, o trabalhador pode accionar o FGCT, para pagar metade da compensação a que tem direito. Se o pedido de reembolso feito ao FCT for fraudulento, a empresa incorre em contraordenação muito grave (coima até 61.200 euros). O mesmo acontece se a empresa resgatar o valor e não o entregar ao trabalhador em 90 dias. Mas se o prazo se alongar pode mesmo incorrer em pena de prisão ou multa.

Fonte: Económico

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