A Comissão Europeia revelou a proposta para o chamado fair use policy do roaming. Ou seja, quais os limites para usar o roaming sem custos adicionais.

Era o documento que faltava para que os consumidores soubessem que linhas irão orientar os custos com o roaming no espaço da União Europeia a partir de junho de 2017, altura em que será possível usar os telefones com os mesmos pacotes do mercado doméstico, sem custos adicionais.

Para evitar abusos, a Comissão Europeia definiu o que chama de política de utilização responsável (fair use policy). A mesma visa evitar situações em que um consumidor adquire um telefone e pacote de telecomunicações num país da UE mais barato, para usar no seu país.

Comissária europeia da Concorrência, Margrethe Vestager. Fotografia: EPA/STEPHANIE LECOCQ

Comissária europeia da Concorrência, Margrethe Vestager. Fotografia: EPA/STEPHANIE LECOCQ

Leia aqui a proposta da Comissão Europeia na íntegra

O objetivo da mesma é garantir que em situação de viagem de lazer ou negócios o consumidor pode usufruir do chamado roaming like a home, sem custos adicionais, evitando-se abusos como a compra de cartões para serem usados indevidamente em outro país. Situação que tinha levantado preocupações junto dos operadores, pelos custos e impacto na rede doméstica.

São assim definidos alguns limites:

Limite de 90 dias (ou 30 consecutivos) sem custos adicionais
A Comissão considera que o período de 90 dias num ano deverá cobrir todas as necessidades de comunicação de um consumidor que viaje com frequência tanto em lazer como em trabalho. Mas, poderá usar o roaming em custos acrescidos num máximo de 30 dias consecutivos. Findo os 30 dias o consumidor terá de se ligar à sua rede doméstica, de outro modo, será feita um custo acrescido. Trinta dias é considerado o período máximo que os consumidores viajam no espaço da UE e com isso evita-se a compra de cartões em países externos para utilização no mercado doméstico.

Limites de consumo? Não há, mas há um uso médio
“O fornecedor de roaming não poderá impor um limite aos volumes dos serviços de telecomunicações disponíveis para o consumidor de roaming além do definido no limite doméstico, quando esse cliente está a viajar regularmente no espaço da União”, define a Comissão.

Mas, em situações em que o operador detecta anomalias de consumo, que poderão indiciar que a utilização do roaming tem sido feita para efeitos para além de viagens de lazer ou negócios (normalmente associadas a um baixo consumo no mercado onde foi subscrito o serviço/cartão), o operador “deverá alertar para o risco de serem implementadas cobranças adicionais de roaming”.

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No caso dos cartões pré-pagos, de forma a impedir que sejam usadas indevidamente apenas para efeitos de roaming “o fornecedor poderá exigir um mínimo de consumo doméstico” antes que possa usufruir do roaming a preços do mercado doméstico.

Clientes que circulam com regularidade entre dois países

O documento procura ainda acautelar a situação de consumidores fronteiriços que, com regularidade, circulam entre dois países. Ou que façam viagens de ida e volta no mesmo dia. Nesses casos, caso um consumidor se ligue, por exemplo, à rede em Espanha e no mesmo dia em Portugal isso não conta para a contagem dos 90 dias de utilização de roaming sem custos adicionais.

Fonte: Dinheiro Vivo

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