Dentro do prazo estabelecido em Condições Particulares, contado em dias naturais desde o primeiro de cada mês, os segurados deverão comunicar à Crédito y Caución, o montante do seu volume de negócios correspondente às operações realizadas ao longo do mês anterior. Tal informação deverá ser prestada numa única comunicação mensal, na qual deverá constar a quantia das vendas realizadas ao abrigo da apólice, bem como a quantia total das operações não passíveis de serem seguradas, realizadas no mesmo mês, agrupadas segundo o motivo de exclusão.
Que dados devem ser incluídos na Declaração de Vendas?
- Data da declaração;
- Número de Apólice, nome e endereço do Segurado;
- Mês das vendas declaradas;
- Quantia total das operações passíveis de seguro, relacionadas por países de residência do cliente e com especificação da duração real dos créditos, contada desde a data de entrega da mercadoria, até ao último vencimento de pagamento;
- Quantia total das operações não passíveis de seguro, discriminadas pelos seguintes conceitos:
- Vendas a Organismos Públicos;
- Vendas a Empresas Vinculadas;
- Vendas a Pronto Pagamento;
- Vendas a Particulares;
- Vendas a Clientes com Classificação “NADA”;
- Vendas a Clientes residentes em países excluídos da cobertura;
- Outros (a especificar).
Se a declaração for efectuada através do impresso, nele deverá constar o carimbo e a assinatura do Segurado.