Saiba algumas das novas medidas de combate à economia paralela. Pacote conta com cinco eixos: controlo de facturas, de IVA, IRS e IRC, retenções na fonte e controlos transversais.

Divergências travam reembolsos de IRC
Será implementada uma matriz de risco que, através do cruzamento automático com o sistema de divergências, não permita o pagamento do reembolso a contribuintes com divergências criadas e não justificadas, bem como nos casos em que foram detectados indicadores relevantes de risco. Será ainda implementado um sistema de liquidações oficiosas de IRC, nos casos em que as empresas não cumpram a obrigação de autoliquidação do IRC no prazo legal, utilizando a informação constantes do sistema e-factura.

Singulares que não comunicam facturas serão controlados
O Fisco vai controlar os destinatários de documentos de transporte que não pessoas singulares que têm ou tiveram actividade aberta, mas que não comunicaram facturas. O objectivo será detectar a existência de empresários (pessoas singulares) a funcionar no mercado paralelo, que adquirem mercadorias e não emitem facturas. A complementar esta medida será ainda feito um controlo dos destinatários de documentos de transporte que são pessoas singulares sem actividade aberta. Será ainda feito um controlo dos emitentes de documentos de transporte que não comunicam facturas total ou parcialmente. O objectivo é apanhar empresas que expedem mercadorias mas que não emitem facturas.

Numeração das facturas vigiada
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai controlar a numeração das facturas comunicadas por cada empresa. Esta medida detecta as empresas que adulteram os sistemas de facturas omitindo facturas emitidas. As empresas têm actualmente de utilizar sistemas de facturação certificados pela AT. No entanto, têm sido detectadas empresas que conseguem adulterar os sistemas de software e adulterar os dados das facturas das empresas.

Controlo de inventários em larga escala
Entre as 40 medidas de combate à fraude e evasão fiscais consta também a implementação do sistema de comunicação dos inventários das empresas, bem como um “controlo rigoroso” da evasão fiscal praticada mediante a omissão de vendas e a simulação da permanência das mercadorias vendidas nos inventários. No documento lê-se que “serão implementados procedimentos de controlo físico em larga escala”. No final de 2014, a AT lançou a ‘operação stocks’ para controlar dez mil empresas que poderão estar empolar inventários. A comunicação do inventário à AT, por via electrónica, é uma nova obrigação que terá de ser feita até 31 de Janeiro pelas empresas com facturação superior a 100 mil euros.

Controlo de cartões de crédito e débito
O Fisco prepara-se para “massificar” o controlo de pagamentos das empresas feitos com cartão de crédito e de débito através do cruzamento de dados não só com os proveitos das empresas, como até aqui, como também, a partir de 2015, com os dados do e-factura. Em causa está o controlo da facturação em face da informação financeira, nomeadamente constante da declaração Modelo 40 (entregue até Julho pelos bancos ao Fisco com os dados dos fluxos financeiros dos cartões de crédito e de débito). A medida permite comparar valores contabilísticos com dados financeiros, recebidos pela AT e detectar situações de evasão fiscal mediante a não emissão de facturas.

 

Fonte: Económico

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