Termina daqui a duas semanas a medida que prolongou extraordinariamente os contratos a termo certo até cinco anos e meio. Prazo máximo volta a ser o anterior ao governo cessante.

Os contratos a prazo deverão voltar a partir de janeiro a ter um período máximo de três anos, ao fim de três renovações. Até aqui, o prazo máximo acumulado era de cinco anos e meio. A notícia faz manchete hoje no Negócios.

O diário de economia recorda que chega assim ao fim o período de vigência de uma medida anunciada em 2012, e que seria renovada em 2013, como sendo extraordinária. Estando o atual governo a cessar o seu mandato, e não sendo claro ainda o cenário político que resulta do último resultado eleitoral, não é antecipável se a medida extraordinária em vigor para os contratos será renovada. Para não produzir impactos na situação atual, teria de sê-lo até 8 de novembro.

Não sendo renovada, a consequência é simples: os contratos a prazo (ou seja, a termo certo) voltam como limite três renovações (ou seja, quatro período no total) até um máximo de três anos. Se por exemplo o contrato a termo for de um ano, então só poderão ser feitas duas renovações, para respeitar o limite total de três anos. Em qualquer dos casos, no final do período de renovações ou o contrato cessa e o trabalhador deixa de prestar serviço para a empresa, ou o trabalhador é integrado nos quadros da companhia, passando para um contrato sem termo.

Desde 2012 que assim não era. A medida, que como recorda o Negócios não constava no memorando de entendimento com a troika, foi promovida pelo governo PSD/CDS com o objetivo então anunciado de dar instrumentos às empresas para que pudessem manter empregos durante mais tempo. Em 2012, as empresas puderam passar a fazer mais duas renovações extraordinárias com o limite de mais 18 meses, o que estendia o prazo máximo acumulado para cinco anos e meio para os contratos a prazo. Quando, em Novembro de 2013, a lei foi renovada, as duas renovações adicionais mantiveram-se mas com o limite máximo de doze meses.

A legislação de 2013 extingue agora os seus efeitos, o que significa que a partir de 8 de novembro os contratos deixam de poder ter renovações extraordinárias.

Recorde-se que, embora a regra volte a ser de limite de três renovações até um total de três anos, há contratos a termo que têm duração acumulada menor: limite de dois anos em alguns casos de contratação de desempregado de longa duração e em certos inícios de actividade; e de 18 meses para quem procura primeiro emprego. Se as empresas ignorarem o fim do prazo e continuarem a propor renovações, de acordo com juristas contactados pelo Negócios, o trabalhador poderá ser integrado nos quadros.

Fonte: Expresso

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