Se medida entrasse em vigor hoje, a taxa de juro a pagar seria de 8,75%. Decisão do Conselho de Ministros permite ainda somar custos administrativos e internos de cobrança.

As empresas, entidades públicas e os profissionais liberais vão passar a pagar uma taxa de juro de mora quando pagarem facturas em atraso. Se a decisão aprovada nesta sexta-feira em Conselho de Ministros entrasse agora em vigor, essa taxa de juro de mora seria de 8,75%.

O Governo quer assim acabar com os longos atrasos nos pagamentos entre empresas que contribuem para estagnar a economia, justificou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, acrescentando que esta decisão se deve à transposição de uma directiva comunitária.

Estão abrangidas as transacções comerciais envolvendo empresas privadas, profissionais liberais e também os contratos entre empresas privadas e entidades públicas. Além da taxa de juro de mora, podem ainda ser acrescentados à conta “custos administrativos e internos associados a essa cobrança” de pagamento em atraso, prevê ainda o diploma, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Fica estabelecido que o valor mínimo para a taxa de juros de mora comerciais é de 8 pontos percentuais, especificou Luís Marques Guedes ao PÚBLICO. A que se soma a taxa de juro de referência do BCE – Banco Central Europeu, que é neste momento de 0,75%. Ou seja, se entrasse em vigor agora, a taxa de juro de mora comercial seria de 8,75% do valor da factura em atraso. Embora se mantenha inalterada desde Julho do ano passado, é expectável que a taxa de referência do BCE seja revista em baixa nas próximas semanas – apesar da oposição da Alemanha -, pelo que quando entrar em vigor o seu valor pode ser mais baixo.

O Governo decidiu também colocar em lei os prazos máximos admissíveis para pagamentos. No caso de contratos entre empresas, o prazo de pagamento não deve exceder em regra 60 dias, embora os envolvidos possam definir, por acordo, um período mais lato.

O Estado parece, no entanto, querer servir de exemplo: os contratos entre empresas privadas e entidades públicas devem prever prazos de pagamento no máximo de 30 dias, a menos que seja um contrato de tal forma peculiar que se justifique alargar esse período para um limite de 60 dias.

Fonte: Público

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