Os membros do Governo que estão a ser alvo de protestos com facturas em seu nome vão ter de habituar-se à situação. A legislação impede que os contribuintes alterem o Número de Identificação Fiscal (NIF) por sua iniciativa. Apenas as autoridades tributárias ou judiciais podem determinar a suspensão dos registos.

Segundo explicou ao SOL Samuel Fernandes de Almeida, sócio da firma de advogados Miranda, «não está prevista na lei a possibilidade de mudança de número de contribuinte». A única opção prevista é o «cancelamento do NIF por iniciativa da autoridade tributária ou por decisão judicial, bem como a suspensão do registo fiscal em caso de indícios de fraude e evasão fiscal».

Além disso, acrescenta, os membros do Governo ou qualquer outro contribuinte têm de ter obrigatoriamente um número fiscal, por exemplo para efeitos de manutenção de contas bancárias ou de processamento de salários. «Estamos perante um protesto simbólico e original, mas cuja relevância não deve ser sobrestimada», considera o advogado, que antevê poucos efeitos práticos nas facturas passadas em nome de Passos Coelho, Vítor Gaspar ou Miguel Relvas.

Os contribuintes que estão a seguir essa forma de protesto «poderão, teoricamente, incorrer na prática de um crime de falsas declarações», mas trata-se «de um risco praticamente inexistente, uma vez que não existe uma forma efectiva de controlar ou provar a prática da referida infracção», refere Samuel Fernandes de Almeida.

Acréscimo de despesas

Quanto aos governantes, o registo de milhares de facturas em seu nome poderá em teoria desencadear uma inspecção das finanças, já que um acréscimo de despesas superior a 100 mil euros constitui um fundamento para a realização de uma avaliação indirecta de rendimentos por parte das autoridades fiscais.

«Contudo, estamos perante um facto público e notório de utilização abusiva do NIF destes cidadãos, pelo que não é expectável que seja iniciado qualquer procedimento», conclui o advogado.

Fonte: Sol

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