Os bancos estão proibidos de cobrar comissões aos consumidores pelo “saldo negativo” não autorizado nas contas, a partir de 1 de Julho. A medida foi já publicada em Diário da República e isenta a ultrapassagem de crédito do pagamento de qualquer encargo além dos juros. Os custos chegam, actualmente, aos 30 euros.

“O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor”, pode ler-se no diploma legislativo publicado em Diário da República, na passada quinta-feira. Esta medida entrará em vigor a 1 de Julho e faz parte de um pacote legislativo destinado ao crédito ao consumo, anunciado em meados de Março. A legislação define que a ultrapassagem de crédito se refere ao “descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada”. Esta possibilidade pode decorrer do contrato de depósito à ordem ou do contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto.O Negócios consultou os preçários dos cinco principais bancos nacionais e constatou que a ultrapassagem do crédito acarreta custos para os clientes. O BCP e a CGD são os bancos que cobram a comissão mais elevada: 30 euros. No BES e no Santander, a mesma comissão ascende a 15 e 12 euros, respectivamente. No caso do BPI, a comissão associada à entrada em saldo devedor tem um valor mínimo de cinco euros e máximo de 20 euros. A estes valores acresce o imposto de selo de 4%.Esta legislação obriga ainda as instituições financeiras, em caso de ultrapassagem de crédito significativa por um período superior a um mês, a informar “imediatamente o consumidor, em papel ou noutro suporte duradouro”, da ultrapassagem de crédito, do montante excedido, da taxa nominal aplicável e de eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis.

Comissão por atraso na prestação limitada a 4%

O Conselho de Ministros aprovou também, em meados de Março, a alteração do regime de juros de mora, que datava já de 1978. O principal objectivo é diminuir os encargos da entrada em incumprimento, quer por parte dos particulares, quer por parte das empresas. Os bancos vão poder cobrar apenas “uma única comissão bancária por cada prestação vencida e não paga, em vez das actuais comissões sucessivas que, muitas vezes, resultam em valores bastante equivalentes ou até ultrapassam o valor da prestação mensal”, explicou, em Março, António Almeida Henriques, secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional.Por outro lado, a comissão bancária por cada prestação não paga passa a estar limitada a 4% do valor da prestação mensal, com um mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. A esta comissão acresce a cobrança de juros moratórios, cujo limite máximo passa a ser fixado em 3%, para todas as instituições de crédito.Segundo esclareceu ao Negócios o gabinete do secretário de Estado, o diploma sobre os juros de mora aguarda promulgação do Presidente da República. “É expectável que a publicação em Diário da República ocorra até ao final do mês de Abril”.

Fonte: Negócios

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