O Instituto de Seguros de Portugal vai passar a designar-se Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, adoptando a sigla ASF. O decreto-lei que consagra a mudança, e que entra em vigor a 1 de Fevereiro, vem também “acentuar as características de independência orgânica, operacional e financeira” da entidade liderada por José Almaça.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vai ser a nova designação do Instituto de Seguros de Portugal, a partir de 1 de Fevereiro próximo, dia em que entram em vigor os novos estatutos da entidade supervisora do sector segurador, refere o diploma publicado esta terça-feira, 6 de Janeiro, em Diário da República.

A alteração de estatutos da futura ASF visa adequar o contrato do supervisor à lei-quadro das entidades reguladoras, que entrou em vigor em 2013. Assim, a mudança estatutária vai “acentuar as características de independência orgânica, operacional e financeira” da entidade liderada por José Almaça (na foto), sublinha o decreto-lei.

“A consolidação da independência orgânica é expressa na consagração de inexistência de relações de superintendência ou de tutela governamental”, esclarece o diploma. Daí que, o Governo fique impedido de “dirigir recomendações ou emitir directivas ao conselho de administração da ASF sobre a sua actividade reguladora, nem sobre as prioridades a adoptar na respectiva prossecução”.

A independência operacional vai implicar um “novo regime de recrutamento e de duração do mandato dos membros do conselho de administração e no aprofundamento do sistema de incompatibilidades e impedimentos aplicáveis aos membros do conselho de administração e da comissão de fiscalização, aos titulares de cargos de direcção e restantes trabalhadores da ASF”.

Os mandatos dos administradores da ASF passam a ter uma duração de seis anos, mas deixam de ser renováveis. E os titulares destes cargos só podem ser nomeados novamente após um interregno de seis anos. Além disso, “a designação dos membros do conselho de administração passa a ser precedida quer de parecer da Comissão de Recrutamento e Selecção da Administração Pública (…) quer de audição perante a comissão competente da Assembleia da República”.

Em termos financeiros, o reforço da autonomia passa pelo facto de ficar estabelecido que “os resultados líquidos da ASF transitam para o ano seguinte, podendo, entre outras aplicações, ser utilizados na constituição de reservas para riscos de actividade ou para riscos de insuficiência de receitas ou de outras reservas, bem como na promoção do desenvolvimento de conhecimentos técnicos e o reforço da literacia financeira a respeito do sector segurador e dos fundos de pensões”.

 

Fonte: Negócios

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