Novo regime europeu de transferências a crédito e débitos directos, SEPA, condicionará transferências que envolvam empresas e Administração Pública ao uso do IBAN.

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – ‘Single Euro Payments Area’, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos directos fica concluída a 1 de Fevereiro de 2016, anunciou hoje o Banco de Portugal.

“Nessa data, serão plenamente adoptados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo regulamento comunitário”, indicou em comunicado o supervisor bancário.

A partir de 1 de Fevereiro do próximo ano, o IBAN (‘International Bank Account Number’) passa a ser o identificador único das contas e todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.

Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a excepção das micro-empresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na recepção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos directos.

“As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento”, destacou o Banco de Portugal.

Quando faltam dois meses para a data-limite definida, o Banco de Portugal vincou que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).

Daí, o supervisor recomendar “aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efectuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças”.

Fonte: Económico

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