Sector privado tem até esta segunda-feira para recusar o modelo, caso contrário este entra em vigor automaticamente. Prazos de escolha não são consensuais.

Os trabalhadores do sector privado têm até esta segunda-feira para rejeitarem o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. A lei foi publicada em Diário da República na semana passada e dita que o trabalhador fica imediatamente ao abrigo do pagamento por duodécimos a não ser que recuse o regime num prazo de cinco dias após a sua entrada em vigor.

O pagamento por duodécimos prevê que metade dos subsídios de férias e de Natal seja distribuída pelos 12 meses do ano. A outra metade dos subsídios será paga no período normal; ou seja, até 15 de Dezembro no caso do subsídio de Natal, e antes do início do período de férias no caso do subsídio de férias. Para os trabalhadores com contratos a termo, o pagamento dos subsídios em duodécimos só entrará em vigor caso haja acordo entre trabalhador e empresa.

Segundo se lê na lei publicada na semana passada, basta ao trabalhador uma “manifestação expressa” da vontade de não receber a metade dos dois subsídios diluída ao longo do ano para que o regime dos duodécimos não entre em vigor. Como os subsídios de férias e de Natal são alvo de tributação autónoma, estes não serão acrescentados à remuneração bruta e à retenção na fonte.

O prazo de cinco dias para a recusa do modelo, afirmam especialistas na área do direito do trabalho, termina nesta segunda-feira. Mas esta foi uma das matérias em que Governo foi acusado de falta de clareza na elaboração do documento.

De acordo com o que explicou ao PÚBLICO uma fonte do Ministério das Finanças à data da publicação do documento, o prazo para a recusa do modelo dos duodécimos terminaria no sábado e só se estenderia para segunda-feira caso a empresa não tivesse condições de atender o trabalhador durante o fim-de-semana. Em todo o caso, o Ministério das Finanças diz que há liberdade nas datas desde que empresa e trabalhador estejam de acordo.

Para além do prazo de escolha para o pagamento de subsídios, os especialistas na área do direito laboral levantaram dúvidas sobre se o subsídio de férias estaria incluído no modelo de duodécimos. Este cenário foi rejeitado pelo Governo, que defende que os dois subsídios estão incluídos na lei.

A medida foi proposta pela UGT como uma forma de atenuar a subida de impostos sobre o rendimento prevista no Orçamento do Estado para 2013. A maioria parlamentar acolheu o modelo dos duodécimos, assim como quase toda a bancada do PS. JáPCP, Bloco de Esquerda e Verdes recusaram a medida, afirmando então que esta seria apenas uma forma de encapotar o aumento dos impostos.

Fonte: Público

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