Seis constitucionalistas propõem soluções para a despesa.

Tiago Antunes
Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Os cortes salariais deviam ter sido avaliados “à luz do princípio da proporcionalidade, por constituírem restrições ao direito fundamental à retribuição. Provavelmente vários deles não passariam”. “Afectar pensões já constituídas é muito problemático, mas entendo as razões que levaram o TC a mostrar alguma tolerância” para com a CES”.

Domingos Farinho
Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
“Aceitaria os cortes nos salários, impondo ao legislador o ónus de demonstrar a divergência entre sector público e privado e a razão do limite dos salários afectados. Aceitaria a CES, mas com as mesmas exigências pedidas para os salários. Não aceitaria cortes nas pensões a pagamento.”

Miguel Prata Roque
Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

“Discordo que seja admissível a redução de salários. Só num cenário de deflação, conjugado com contracção económica, poderia considerar que não haveria alternativa. Os despedimentos são possíveis, mas devidamente justificados. As pensões a pagamento estão protegidas pela segurança jurídica – há que demonstrar por que motivo outras medidas não são melhores.”
Os críticos:

Luís Pereira Coutinho
Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

“O diploma da requalificação poderá ter tido questões de constitucionalidade. Não no que toca à confiança, mas no princípio da protecção do emprego, por causa dos critérios de despedimento. No caso da CES, o TC assumiu como taxa o que deveria ter considerado imposto. A linha da constitucionalidade pode ter sido pisada.”

Miguel Nogueira de Brito
Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

“Passava todos os cortes salariais, desde que aplicados num quadro transitório. Teria mais dúvidas quanto aos cortes das pensões. Quanto à Contribuição Extraordinária de Solidariedade teria votado inconstitucional, pelo menos quanto às pensões pagas por entidades privadas.”

Gonçalo de Almeida Ribeiro
Professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica

“Chumbaria o diploma da convergência de pensões e o do alargamento das causas objectivas para despedimento dos funcionários públicos. O resto deixaria passar.”

 

Fonte: Económico

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