Governo pode reduzir o limite dos compromissos que podem ser assumidos pelos serviços, caso “a execução orçamental o justifique”.

O ministro das Finanças pode limitar ainda mais a capacidade de os serviços assumirem compromissos e levantarem fundos, caso seja necessário para “cumprir as metas orçamentais”.

 

No Decreto-Lei de Execução Orçamental 2013 publicado nesta segunda-feira, que estabelece as regras para a execução do orçamento, o Governo inscreve novas regras que lhe dão a capacidade de limitar ainda mais a capacidade de todas as entidades sujeitas à chamada Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, de assumirem dívidas.

Os organismos já tinham de calcular mensalmente os fundos disponíveis, aos quais estava limitada a sua capacidade de assumirem dívidas. Agora, o Ministério das Finanças decidiu introduzir no Decreto-lei de Execução Orçamental uma regra que permite ao ministro das Finanças reduzir o valor relativo à “dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes”, e às “transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes” utilizadas para calcular os fundos disponíveis.

Desta forma, se quiser, o Governo pode reduzir o valor total dos fundos disponíveis que servem de limite ao valor dos compromissos que podem ser assumidos. A justificação dada pelo Governo é a eventual necessidade de se cumprirem as metas orçamentais.

“Na determinação dos fundos disponíveis, as componentes a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012 (…) podem, caso a execução orçamental o justifique, vir a ser objecto de redução, com vista ao cumprimento das metas orçamentais, nas condições a determinar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças”, diz o Decreto-lei de Execução Orçamental.

Para isto, a Direcção-Geral do Orçamento comunica mensalmente o limite máximo a considerar na determinação dos fundos disponíveis de cada uma destas alíneas, sendo que este limite se aplica também “ao levantamento de fundos com origem em receitas gerais para os serviços e fundos autónomos”.

Governo elimina regime de duodécimos
O Governo eliminou o regime de duodécimos na execução do orçamento, que tem estado sempre presente nos vários decretos-lei de execução orçamental, com o Governo a justificar a decisão com a necessidade de agilizar a gestão dos organismos.

O regime duodecimal implicava a libertação do equivalente a 1/12 por cada mês de cada uma das rubricas do orçamento sujeitas a tal. Este regime tem estado previsto, embora com algumas excepções, todos os anos no Decreto-lei de Execução Orçamental, tendo inclusivamente no passado sido incluído sem excepções.

Desta vez, o executivo termina o regime e diz que este causava muita burocracia orçamental e que limitava a capacidade de gestão dos organismos. “O regime duodecimal era aplicado a cada uma das rubricas do orçamento sujeito a duodécimos. Este processo, dotado de uma enorme carga procedimental, fazia com que os organismos tivessem que solicitar antecipações de duodécimos numa rubrica mesmo quando tinham espaço orçamental noutra rubrica para fazer face aos compromissos assumidos. Este processo causava muita burocracia orçamental e reduzia ao mínimo a capacidade de gestão pelos Serviços e Organismos da Administração Pública”, explica o Ministério das Finanças.

O Governo garante, no entanto, que não estará em causa, nem com esta alteração, nem com uma alteração feita que limita os fundos disponíveis dos serviços para assumir compromissos e levantar fundos, o incumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado. “Estando em causa agilizar a gestão e o controlo orçamental não se coloca em causa o incumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado em matéria de pagamento de vencimentos ou pensões. Como é evidente, não está em causa a não realização de pagamentos por parte da Administração Central, quer se tratem de pagamentos a fornecedores, pensões, vencimentos ou quais quer outros pagamentos que a Administração Central esteja obrigada”, garante o Ministério liderado por Vítor Gaspar.

Fonte: Público

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