O que é o Seguro de Crédito?

O Seguro de Crédito, destina-se à protecção do risco associado às transacções comerciais. É orientado para a cobertura do risco que representa o crédito concedido pelo vendedor (Pessoa Colectiva ou Singular), que corre ao entregar um bem ou prestar um serviço aos compradores (seus clientes), que acordaram pagar e que podem falhar.

  • Indemnização em caso de falta de pagamento do seu cliente devedor
  • Estudo creditício e vigilância activa dos seus clientes compradores

Seguro de Crédito

Como funciona o Seguro de Crédito?

Cabe à companhia, por indicação da empresa, proceder à análise creditícia de cada cliente, sob a indicação de necessidade expressa pelo potencial e/ou segurado. A necessidade de crédito para cada cliente, deve ser estimada pelo saldo máximo que este possa em dado momento atingir na conta-corrente. O limite a solicitar pode ser ambíguo pois as operações realizadas no passado, mesmo que recente, podem não traduzir a capacidade de vender num futuro próximo, consolidada no potencial do cliente.

Esta questão não é de todo alarmante já que os limites de crédito solicitados pelo segurado e aceites pela companhia, não são estáticos. Apresentam um dinamismo muito próprio, conferido ou pela evolução positiva das relações comerciais, implicando o aumento das garantias, ou por incidentes de gravidade suficiente que obrigam a companhia a reduzir a sua exposição de risco, protegendo e rectificando as expectativas do fornecedor.

Por norma, a empresa deve propor o seguro de todas as vendas de bens e/ou serviços – Principio da Globalidade, cujas transacções comercias são realizadas a crédito e por isso sujeitas ao risco de incumprimento. Das vendas realizadas a crédito excepcionam-se as vendas a entidades públicas e particulares. Também a discriminação por mercados se pode verificar, podendo integrar-se apenas as vendas de Mercado Interno, ou, as de Mercado Externo.

Esta vigilância activa da companhia, permite fazer uma pró-activa gestão de danos, não permitindo que um devedor em incumprimento, contagie um cada vez maior número de fornecedores, colocando em causa de forma por vezes definitiva, o cumprimento das suas obrigações. Este cruzamento de informação de que a companhia dispõe, induz o devedor a saldar as suas dívidas mais antigas junto do fornecedor, sob pena de não obter crédito em qualquer outro fornecedor alternativo.

Quando este incumprimento se protela por um tempo demasiado longo, cabe ao segurado participar a sua incapacidade de obter boa cobrança. Nesta altura, reserva-se a companhia, o direito de tomar todas as diligências necessárias na obtenção e recuperação do crédito. Estas acções implicam iniciativas extra-judiciais e, concomitantemente, contencioso judicial. A Companhia converte-se num cobrador de dívida, não enjeitando quaisquer esforços tanto no mercado interno como no mercado externo.

A integração em grupos com uma penetração internacional tão relevante, as Companhias de Seguro de Crédito tornam-se num parceiro inestimável, nas acções de recuperação fora da Península Ibérica. A não recuperação do crédito não coloca de todo em causa o ressarcimento do segurado, já que a indemnização é paga nos prazos estabelecidos na apólice mantendo-se a companhia, empenhada na recuperação do valor devido.

Quais os prejuízos de um incumprimento?

A necessidade de realizar vendas, obriga o empresário a conceder aos seus clientes milhares de euros de crédito, na maior parte das vezes sem segurança. Actualmente as empresas tentam cobrir quase todos os riscos (incêndio, transportes, etc…) mas, normalmente não existem seguros que cubram o risco que se segue à entrega da mercadoria, o que significa que as cobranças ficam desprotegidas.

Falta de liquidez da empresa

Degradação da margem de comercialização

Esforço suplementar no aumento das vendas

Falência

Quais os prejuízos para as empresas, quando um ou mais clientes entram em incumprimento?

Este quadro relaciona o prejuízo causado por insolvência de um cliente, com as vendas adicionais necessárias para compensação, de acordo com as margens de comercialização praticadas.

Seguro de Crédito - Incumprimento

No final de contas, para nada servem grandes volumes de vendas se ao registo contabilístico destas, não corresponder dinheiro recebido.

A importância do Seguro de Crédito

Novos mercados, novos clientes e uma competição maior, exigem excepcional atenção e envolvem riscos adicionais que aumentam a necessidade de conceder crédito, tornando maior o risco para o fornecedor. As recessões acarretam novas insolvências. As falências geram reacções em cadeia de novas insolvências e, uma empresa financeiramente saudável é repentinamente afectada, passando também ela, a ter problemas com as suas cobranças numa 1ª fase e, posteriormente, com os seus próprios pagamentos.

O não pagamento de um dos maiores clientes

...é um dos motivos mais comum de falência

O seguro de crédito, transfere a responsabilidade dos créditos para a seguradora

…que os verifica e orienta de acordo com a capacidade de endividamento dos compradores. Os riscos críticos podem ser detectados na fase inicial e o segurado alertado para clientes problemáticos, evitando assim o efeito de contágio ou minimizando prejuízos.

Se apesar das precauções advier um prejuízo

...a empresa será indemnizada

A transferência para a seguradora da responsabilidade dos seus créditos

…permite à empresa vender mais e cobrar bem! As despesas relacionadas com compra de informações, estudo de novos mercados e cobrança sofrerão uma redução, bem como o tempo que antes gastava em reuniões de coordenação e em discussões com o departamento comercial.

Perguntas & Respostas

Para estudar o produto que melhor se adapte às suas exigências e necessidades, a Crédito y Caución analisa os dados sobre o seu sector de actividade, volume de vendas, duração dos créditos e distribuição geográfica dos seus clientes. Esta informação será compilada, da forma que lhe for mais conveniente, por um dos nossos agentes especializados. Se pretende obter informações pormenorizadas e/ou uma proposta personalizada, contacte-nos.

As operações a crédito realizadas pelo segurado que, pela sua natureza e por aplicação das condições da Apólice, são susceptíveis de ser seguradas.

A existência de garantias derivadas de uma Apólice sobre o crédito em questão.

Excluem-se da cobertura pelo Seguro, as operações realizadas com as Administrações Públicas e seus organismos dependentes, com Filiais e Sucursais, com Pessoas Físicas, bem como as vendas a clientes não classificados pela Companhia e, em geral, as realizadas fora do âmbito do negócio e/ou mercado segurado.

O âmbito geográfico de cobertura das operações seguradas.

O prazo de crédito, medido em dias naturais decorridos desde a data de entrega da mercadoria, prestação do serviço ou execução da instalação até à data prevista para o pagamento entre o segurado e o seu cliente.

A insolvência aparente de um devedor manifestada pela manutenção, durante o prazo estabelecido na Apólice, da situação de falta de pagamento de um crédito.

A incapacidade do devedor em satisfazer o pagamento do crédito ao segurado, definida por alguma das situações que determinam a verificação do sinistro.

A situação determinante do pagamento da indemnização, uma vez declarado o Aviso de Ameaça de Sinistro: a inexistência de bens no património do devedor para fazer frente às suas obrigações de pagamento, o seu desaparecimento ou o das quantias acordadas em procedimentos judiciais.

Os documentos através dos quais se comprova a obrigação de pagamento de um crédito (cheques, letras de câmbio, promissórias, recibos, etc.).

Qualquer quantia paga pelo devedor ou pelos seus garantes à Companhia ou ao segurado com posterioridade à declaração do Aviso de Ameaça de Sinistro.

O preço do seguro calcula-se em proporção ao montante total das vendas seguradas. É um gasto fiscalmente dedutível.

A percentagem ou taxa percentual que, aplicada às vendas seguradas, determinará o valor do prémio devido em cada anuidade do seguro.

A actividade do segurado coberta pela Apólice.

A quantia devida pelo cliente ao segurado como consequência do aprazamento do pagamento das mercadorias, bens, serviços ou instalações entregues, prestados ou realizados pelo segurado.

É possível, em relação a um mesmo segurado, identificar linhas de negócio ou grupos de clientes com características comuns não sujeitos à cobertura do seguro. No entanto, não é possível segurar operações individuais fora do contexto de um contrato de cobertura global.

O prazo que decorre, entre o nascimento do risco e o vencimento da condição de pagamento mais longa, que se tenha acordada para cada operação.

A inexistência do pagamento na data de vencimento prevista.

A capacidade de um cliente em satisfazer os seus compromissos de pagamento.

A comunicação mediante a qual o Segurado informa e envia à Companhia toda a documentação original de acreditação de um crédito não pago, dando por concluídas as suas acções amigáveis de cobrança.

O pagamento realizado pela Companhia ao segurado como consequência da produção do sinistro, calculado mediante a aplicação da percentagem de garantia à perda segurada existente nesse momento.

As acções realizadas posteriormente à comunicação do Aviso de Ameaça de Sinistro dirigidas pela Companhia e que têm por finalidade a obtenção do pagamento do crédito pelo devedor ou pelos seus garantes.

Disponibilizamos aos nossos segurados um serviço de recuperação, tanto no mercado interno como em qualquer país de destino das suas exportações. Este serviço só pode ser prestado quando está associado a uma Apólice de Seguro de Crédito.

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