Cobertura insuficiente de empréstimos, desobediência ao supervisor, transacções por explicar envolvendo a Eurofin, actos de gestão ruinosa. São vários os indícios de irregularidades detectadas na primeira parte da auditoria forense conduzida pela Deloitte.

Estas são as principais alegadas infracções detectadas pela Deloitte no primeiro bloco da auditoria forense, que diz respeito às relações entre o BES e o GES:

1 – Aumento da exposição de entidades do BES e do Espírito Santo Financial Group a empresas do GES. No primeiro semestre de 2014, a Deloitte detectou um aumento da exposição do BES à ESFIL e ao banco do GES no Panamá, o ES Panamá, no valor de 579 milhões de euros, no primeiro semestre de 2014. No mesmo período, a ESFIL e o ES Panamá emprestaram 699 milhões de euros a duas holdings do GES, a ESI e a ES Resources. Desta forma, segundo a Deloitte, poderá ter havido uma violação da determinação do Banco de Portugal, contornando a proibição de o BES emprestar mais dinheiro à ESI e à ES Resources.

2 – Cobertura insuficiente dos empréstimos concedidos a entidades do GES: Em Junho de 2014, os financiamentos concedidos pelo ESFG (via Panamá e ESFIL) à ESI e à ES Resources estavam cobertos apenas em 70%, quando deviam estar garantidos de forma integral.

3. Cartas de conforto à Venezuela: as duas cartas que Ricardo Salgado e José Maria Espírito Santo assinaram em Junho, assegurando que o BES garantia as aplicações de duas empresas estatais venezuelanas em dívida da Rioforte, não foram acompanhadas de qualquer garantia do GES ao banco. Desta forma, no entender da Deloitte, estará em causa não só a alegada desobediência à instrução do Banco de Portugal que proibia o aumento da exposição ao GES, mas também um possível “acto doloso de gestão ruinosa”.

4. O BdP obrigou à criação de uma conta ‘escrow’ da ESI no BES, destinada exclusivamente ao reembolso da dívida desta holding do GES que foi vendida junto de clientes de retalho do banco. Segundo a Deloitte, a conta em questão não funcionava realmente como uma conta ‘escrow’, sendo movimentada como uma conta à ordem normal, com as assinaturas de dois administradores. Além disso, segundo a auditora, terá servido para pagar dívidas do GES ao BCP (80 milhões de euros) e do Montepio Geral (40 milhões de euros), servindo assim para outros fins que não o de reembolsar os clientes de retalho.

5. A Deloitte detectou a entrada de fundos na conta ‘escrow’ cuja origem levantou dúvidas, no valor de 439 milhões de euros. A auditora refere que, segundo o Banco de Portugal, este montante será proveniente da Eurofin. Foi encontrada justificação para 81,5 milhões de euros, mas os restantes 358 milhões ficaram por explicar, segundo os auditores.

6. A Deloitte detectou a saída da conta ‘escrow’ de 739 milhões de euros para reembolsar investidores em dívida do GES que, alegadamente, não eram clientes de retalho do BES. Detectou também saídas de dinheiro para reembolsar clientes do BES Açores e do BEST, bem como o Fundo Caravela. Dessa forma, teria sido desrespeitada a obrigação de utilizar aqueles fundos exclusivamente para os clientes de retalho do BES.

7. Venda de dívida do BES a clientes de retalho: apesar da proibição decretada pelo Banco de Portugal, o BES terá colocado dívida de entidades do GES junto de clientes de retalho, após 14 de Fevereiro de 2014. Nesse mês, a Deloitte detectou a venda de papel comercial da Rioforte, no valor de 31 milhões de euros, a clientes de retalho do BES. Outros cinco investidores colocaram 700 mil euros em dívida do GES.

8. Compra de dívida do GES por fundos geridos pela ESAF: A Deloitte detectou a alegada colocação indirecta de dívida de empresas do GES junto de clientes da ESAF, a gestora de fundos do Grupo Espírito Santo, após 14 de Fevereiro de 2015.

9. Financiamentos do BES a entidades do GES após a proibição decretada a 4 de Junho de 2014, que, no entender da Deloitte, poderão constituir actos de gestão ruinosa.

10. Exposição da seguradora BES Vida a dívida de empresas do GES, após 4 de Junho, no valor de 12 milhões de euros. Contornando assim, alegadamente, a proibição decretada pelo Banco de Portugal.

Fonte: Económico

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