O Haitong Bank diz que bancos portugueses podem ser afectados por esta alteração regulamentar. O impacto verificar-se-á no rácio de capital em versão ‘phased-in’. Entra em vigor em Outubro.

De acordo com o Expansión, o BCE e o Mecanismo Único de Supervisão aprovaram o regulamento final para reduzir a discricionariedade de cada país no cálculo dos rácios de capital dos bancos europeus. As novas regras entrarão em vigor em Outubro deste ano.

Segundo uma fonte do sector, há dois tipos de discrepâncias no cálculo dos rácios de solvabilidade dos bancos europeus. Um consiste na dedução das menos-valias com dívida pública ao rácio ‘common equity tier I’ (a chamada versão ‘fully loaded’, totalmente implementado como se já estivéssemos em 2018) – havia bancos na Europa que não o estavam a fazer, mas não era o caso dos bancos portugueses que já deduzem na totalidade -; e o outro é na versão ‘phased-in’ do rácio e tem a ver com o prazo em que os activos por impostos diferidos são deduzidos ao capital no caso em que esses activos dependerem da rentabilidade futura.

Segundo o BCE, agora os bancos terão de deduzir ao capital na versão ‘phased-in’ os créditos fiscais que dependem de lucros futuros em cinco anos e não em dez anos.

Há dois tipos de activos por impostos diferidos. Há um tipo que são activos fiscais (por prejuízos passados) e vão ser usados inevitavelmente independentemente da rentabilidade futura (tenhos os bancos lucro futuro ou não). Se não tiverem lucros mantém o mesmo activo fiscal. São esses créditos que, desde que reconhecidos pelo Estado, foram usados para recapitalizar os bancos.

Outro é um beneficio fiscal (crédito de imposto) que depende da rentabilidade futura. São activos por impostos diferidos que podem ser transformados em créditos fiscais em caso de lucros futuros. Isto é, só abate à matéria colectável em caso de lucro. Se não houver lucros não podem ser usados e nesse caso esse crédito pode nunca se materializar efectivamente num activo. Como tal tem de ser deduzido ao capital. Mas a lei permite fazê-lo entre 2014 até 2024. A partir de Outubro terão de o fazer até 2018.

O Haitong Bank diz, numa nota de ‘research’, que essa medida é potencialmente negativa para a maioria dos bancos espanhóis, “embora ainda não esteja claro quais os tipos de DTAs que vão ser afectados e se estas regras envolvem créditos fiscais ou apenas activos fiscais diferidos”.

Apesar de não ser citado no artigo, nem na imprensa local, “entendemos que bancos portugueses também podem ser afectados por esta alteração regulamentar, considerando que as novas regras envolvem todos os bancos europeus”, dizem os analistas do Haitong.

O impacto que vier a existir depende do valor rácio ‘common equity tier I’ na versão ‘phased-in’ dos bancos portugueses, uma vez que na versão ‘fully loaded’ já está tudo abatido ao capital, explica a nossa fonte.

O regime de tratamento das provisões que geram créditos por impostos diferidos (DTAs) é uma questão que envolve todo o sistema financeiro europeu.

Para os bancos espanhóis, o principal impacto resulta da redução de 10 para 5 no número de anos em que certas deduções de activos por impostos diferidos (DTA) são faseadas. De acordo com o artigo do jornal espanhol o Bankia, o Sabadell e o Caixabank são as entidades mais afectadas por esta medida.

Fonte: Económico

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