Bruxelas autorizou os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM) previstos no IV regime de incentivos.

O novo regime aplica-se às empresas que entrarem no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) até 2020 e os benefícios vigoram até 2027. As empresas continuam a ter uma taxa de IRC reduzida, de 5%, e a isenção de tributação dos dividendos, entre outros benefícios. No entanto, são introduzidos alguns limites aos incentivos que não faziam parte do regime anterior. Assim, a isenção de imposto de selo e de IMI, por exemplo, deixa de ser total e passa a ser de 80%. A Assembleia Regional da Madeira chegou a aprovar uma proposta para acabar com a zona franca e alargar um regime de tributação especial a toda a ilha. No entanto, a discussão desta proposta no Parlamento fica sem efeito com a dissolução da actual Assembleia Regional.

Para que vá para a frente terá de ser votada novamente na Assembleia Regional depois das eleições.

Fonte: Económico

Comentários

comentários