Caso os clientes sejam pessoas singulares, tem de ser reportada toda a informação, independentemente do valor das poupanças. Se forem empresas, têm de ser reportadas todas as contas com um saldo superior a 250.000 dólares.

Até julho de 2017, as Finanças vão passar a ter acesso aos dados sobre todas as poupanças bancárias portuguesas de cidadãos residentes e não residentes, conta o “Jornal de Negócios” esta quarta-feira.

Com esta medida, que faz parte de um decreto-lei aprovado pelo Governo no final de abril, e a que o “Negócios” teve acesso, será muito mais difícil para os cidadãos portugueses dissimular património financeiro. Por outras palavras, fugir ao Fisco.

Bancos, seguradoras, sociedades gestoras de fundos, são obrigadas a comunicar ao Fisco, até 31 de julho de 2017, todas as aplicações financeiras dos seus clientes residentes em Portugal. Já os dados relativos aos cidadãos não residentes serão exportados para o país de origem do cliente até setembro do mesmo ano. Estes dados podem ser várias coisas: depósitos, contas de custódia, fundos de investimento, entre outras informações.

Caso os clientes sejam pessoas singulares ou sociedades passivas, tem de ser reportada toda a informação, independentemente do valor das poupanças, explica o “Negócios”. Se os clientes forem empresas, têm de ser reportadas todas as contas com um saldo superior a 250.000 dólares, na condição de que estas contas já existissem a 31 de dezembro de 2015.

Fonte: Expresso

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