A publicação trimestral da informação financeira das cotadas nacionais passará a ser voluntária. Mantém-se a obrigação de publicação de dados semestrais e anuais. A excepção são as cotadas do sector financeiro.

Contas trimestrais deixam de ser obrigatórias
Até agora, as empresas cotadas na bolsa nacional divulgam as suas contas ao mercado a cada três meses. Mas, agora, com a transposição da directiva da transparência para a legislação nacional, esta deixará de ser uma obrigação para as empresas e, como tal, passará a ser voluntária. Ou seja, as empresas passam a poder escolher entre divulgar ou não os seus resultados com uma periodicidade trimestral. Mantém-se, no entanto, a obrigação de divulgação de contas semestral e anualmente.

Instituições financeiras são as excepções
O fim da obrigatoriedade de divulgação trimestral dos resultados não vai incidir sobre todas as empresas, haverá excepções. É o caso das cotadas do sector da banca. Isto porque, como a própria directiva prevê, as instituições financeiras estão sujeitas a obrigações prudenciais que obrigam à publicação de contas trimestrais.

Informação financeira passa a ser padronizada
Ainda que deixe de existir a obrigação de publicação de contas a cada trimestre, as empresas que optarem por continuar a fazê-lo terão de o fazer durante um período mínimo de dois anos após a primeira divulgação. Além disso, as empresas terão também de respeitar as regras que posteriormente vão constar de regulamento da CMVM. Será este regulamento que vai definir o conteúdo e o formato da informação trimestral, assim como os seus prazos. Esta medida pretende “assegurar uma maior comparabilidade entre emitentes e a previsão de um período mínimo de divulgação visa impedir divulgações selectivas de informação”, realçou a CMVM.

Fonte: Negócios

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