A decisão do Tribunal Comercial de Londres pode penalizar o défice português nos próximos anos.

Os nove swaps comprados ao Santander são uma responsabilidade contingente das administrações públicas de 1.400 milhões de euros. Da decisão do Tribunal Comercial inglês vai depender o custo destes contratos para os contribuintes (défice e dívida), durante vários anos. Mas se o Estado ganhar, pode até não haver perdas.

Neste momento, os swaps comprados pela Metro de Lisboa, Metro do Porto, STCP e Carris não representam, directamente, custos para os contribuintes. Haverá o preço a pagar pela assessoria jurídica, mas os contratos directamente não estão a implicar perdas, já que as empresas deixaram de pagar os juros desde Setembro de 2013 e o Ministério das Finanças acredita na ilegalidade dos swaps. O Governo joga o tudo ou nada: o valor dos fluxos mensais de juros que não estão a ser pagos (avaliados em 163 milhões de euros, a 31 de Dezembro de 2014) até pode estar a ser registado, por prudência, no défice. Mas se a tese do Governo vingar – a de que os contratos não são válidos – será feito o acerto de contas.

Contudo, o custo final das operações vai depender do que for decidido em tribunal. Se o juiz William Blair decidir a favor do banco, as empresas têm, pelo menos, duas hipóteses: ou cancelam os swaps e assumem as perdas potenciais acumuladas até agora (os 1.400 milhões de euros), ou continuam com os contratos e arriscam-se a que este montante continue a engordar.

Seja como for, mesmo que o cancelamento seja feito agora e que o Estado seja obrigado a pagar os 1.400 milhões de euros, o impacto desta despesa no défice será reflectido de forma faseada, ao longo de vários anos – tal como aconteceu quando foram canceladas as outras 69 operações de swaps que tinham sido compradas a outros bancos. As perdas até podem ser pagas de uma só vez (o que interfere com o défice de caixa, em contabilidade pública), mas são registadas em contabilidade nacional (a que importa a Bruxelas) ao longo do tempo, durante o período de vigência do contrato, como se ele fosse cumprido até à maturidade.

Se a decisão for a favor das empresas públicas, os swaps até podem não representar perdas. Se os contratos forem considerados nulos, poderão ter de ser restituídos todos os fluxos já trocados entre as empresas públicas e o banco. Ou seja: as empresas devolvem ao banco tudo o que já receberam por conta destes swaps, enquanto o banco lhes devolve a elas os valores cobrados. Assumindo que os swaps estão a ser um mau negócio para as empresas, esta solução será vantajosa para o Estado, mas mesmo assim merece ser ponderada.

No relatório do IGCP sobre os swaps, entregue à secretaria de Estado do Tesouro em Janeiro de 2013, alertava-se para esta possibilidade: “Num cenário em que se decida requerer a nulidade/anulação dos contratos, pode haver lugar à restituição das quantias prestadas pelas partes”, assumia o relatório. “É fundamental analisar os custos dessa tomada de decisão e saber se temos condições de cumprir com o que for decidido”, frisava ainda o documento.

Outra hipótese, vantajosa para o Estado, é se o tribunal decidir que há lugar a indemnização. No caso da Metro do Porto, por exemplo, pretende-se uma indemnização no valor da diferença entre os montantes pagos pela empresa e os que foram pagos pelo banco.

Fonte: Económico

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