A vertente redistributiva do IRS é fundamental. Na sua vertente interna, o principal desafio consiste no equilibrio da distribuição do dever de contribuir por todos os sujeitos passivos individuais, atenta a sua capacidade contributiva.

Este é um jogo complexo dado que as posições dogmáticas de base podem ter um papel distorsor na definição do modelo contributivo. Tendencialmente, quem tem posições mais liberais pressupõe que o modelo redistributivo deve ser atenuado, com uma redução da carga tributária nos escalões mais elevados uma vez que serão esses que terão uma maior apetência para o investimento e para a criação de riqueza privada; ao invés, quem tem posições mais socializantes acentua o pendor da socialização da riqueza, incrementando as taxas de tributaçao nos escalões mais elevados de forma a que o Estado Social seja mais mais robusto na subvenção dos “mais desfavorecidos”.

No estado actual de carga fiscal não existe espaço para estas posições “de princípio”. O que é essencial é aferir os modelos de esforço tributário por escalão de rendimento e verificar quais os limites actuais de rendimento disponível perante os incentivos à produção. É necessário efectuar uma medição – nunca realizada – dos encargos excessivos (“excess burden”) em cada escalão perante um cabaz típico de despesa e analisar se existe um incentivo excessivo para o ócio ou para a evasão (ou deslocalização) (“deadweight loss”).

Esta questão tem especial acutilância em ambiente abertos e onde as fronteiras deixam de fazer sentido, mesmo em sede IRS. Os sujeitos com maior capacidade tributária tem uma mobilidade mais elevada podendo deslocar todo o seu centro de interesses vital para uma localização mais favorável. A desmaterialização e a concretização do mercado interno sem uma harmonização fiscal (que ainda nem sequer está no horizonte em sede de tributação individual) potenciam essas opções. Aqui, o modelo tiboutiano aparece em todo o seu esplendor, e radica num modelo de desadequação tributária da carga fiscal nos escalões de maior rendimento.O IRS tem igualmente uma função fundamental no sistema fiscal nacional: é o imposto que promove a redistribuição da riqueza no quadro compreensivo dos impostos e tributos.

A sua natureza pessoal permite que se atente ao princípio da capacidade contributiva. Ao contrário do imposto geral sobre a despesa – o IVA – que só indirectamente revela a capacidade contributiva do sujeito, do IRC, que é essencialmente um imposto real, e os restantes tributos que, à excepção do Imposto do Selo, se aproximam tipicamente da figura das contribuições especiais, o IRS é o único que permite, de forma directa e efectiva, proceder à concretização do mandamento constitucional de redistribuição.

Este papel é tão mais fundamental quando têm aparecido de forma quase descontrolada uma multiplicidade de outras figuras tributárias (ou mesmo não tributárias, como a “taxa” dos direitos de autor”), tais como as diversas contribuições (segurança alimentar, sector eléctrico, bancária, etc.) cujo fundamento assenta directamente na óptica do utilizador-pagador (embora de forma indirecta), o que erode a componente pessoal da tributação e atenua a vigência do princípio da capacidade contributiva enquanto norteador do modelo contributivo geral em Portugal.

 

Fonte: Económico

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