Proposta de Orçamento do Estado retira limite máximo de contribuições.
A proposta de Orçamento do Estado para 2014 revoga o artigo que estabelece o limite máximo das contribuições para a segurança social pelos administradores de empresas, que estava nos 12 IAS (indexante de apoios sociais, cujo valor está nos 419,22 euros).
Ou seja, os gestores passam a descontar pela totalidade dos salários que efetivamente recebem das empresas que administram, com a revogação do nº 3 do artigo 66º do Código Contributivo da Segurança Social.
Nas pensões de reforma do regime contributivo da Segurança Social atribuídas até 2005, há um teto de 12 IAS porque estas prestações eram calculadas pelas regras antigas (os dez melhores dos últimos 15 anos de contribuições).
Desde então, a pensão é calculada com base em duas parcelas: a primeira tem por base as contribuições até 2005 e ainda usa a fórmula antiga e a segunda parcela considera toda a carreira contributiva a partir daquele ano.
Ou seja, o Estado ao retirar o limite nas contribuições dos administradores vai encaixar mais dinheiro mas também estará a assumir no futuro mais encargos porque a segunda parcela da pensão não tem teto.
Fonte: Expresso