Conselho de ministros dá luz verde ao diploma que legaliza sites de apostas em Portugal. Licenças e impostos associados ao jogo online podem gerar encaixe de €25 milhões.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em conselho de ministros, o novo regime jurídico dos jogos e apostas online, que legaliza a exploração em Portugal de sites de apostas desportivas à cota e de jogos de fortuna ou azar. Paralelamente, segundo explicou o Governo em comunicado, esta nova lei conduziu a alterações ao código da publicidade, à tabela geral do imposto do selo e à orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P..

No comunicado que confirma a aprovação da lei, o Governo garante que o novo diploma que procede à regulação do jogo online reflete “as recomendações da Comissão Europeia nesta matéria e as melhores práticas internacionais”.

“O regime jurídico dos jogos e apostas online adopta soluções jurídicas e princípios adequados à prossecução dos objetivos de interesse público, no sentido de garantir a proteção dos menores e das pessoas mais vulneráveis, evitar a fraude e o branqueamento de capitais, prevenir comportamentos criminosos em matéria de jogo online e salvaguardar a integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação de apostas e de resultados”, refere o Governo.

A exploração de licenças de jogo online será atribuída, mediante licença, a “todas as entidades que preencham estritos requisitos de idoneidade e capacidade económica e financeira e técnica”.

“As funções de controlo, inspeção e regulação são cometidas ao Instituto do Turismo de Portugal, I.P., através da sua comissão de jogos e do seu serviço de regulação e inspeção de jogos, reforçando-se os seus poderes e competências nestas matérias”.

O novo diploma abrange a regulação de jogos de casino, póquer, bingo, jogos de máquinas, apostas desportivas à cota (resultados, marcadores de golos, etc.) e apostas hípicas. A partir de agora fica a faltar apenas a promulgação por parte do Presidente da República e a respetiva publicação em “Diário da República” para que possam ser requeridas as primeiras licenças.

A expectativa do Governo é que os primeiros players deste mercado comecem a operar de forma legal em Portugal no último trimestre do ano. A partir do momento em que a lei for publicada, além de mitigar o problema do jogo ilegal, Portugal passará a poder tributar receitas fiscais que até agora lhe escapavam, na medida em que as apostas feitas por jogadores portugueses em sites legais a operar noutros países não pagavam qualquer imposto em Portugal.

De acordo com os cálculos inscritos pelo Governo no Orçamento do Estado para 2015, a legalização do jogo online deverá permitir já este ano um encaixe de 25 milhões de euros em receitas fiscais e em pagamento de licenças de exploração.

Críticas e impactos
A tributação destas apostas em Portugal será feita em função do tipo de jogo explorado. As apostas desportivas à cota, por exemplo, serão taxadas entre 8% a 16% e os jogos de fortuna ou azar terão taxas de 15% a 30% sobre a receita bruta. Parte das receitas geradas pela legalização do jogo online em Portugal continuarão a ser consignadas, para fins sociais, às entidades que já hoje recebem dinheiro da exploração dos jogos sociais.

O diploma aprovado em conselho de ministros garante à Santa Casa da Misericórdia a manutenção o exclusivo de exploração dos jogos sociais (como o Totobola, Totoloto ou Euromilhões), estando ainda prevista a futura atribuição a esta entidade de um exclusivo de exploração de casas físicas de apostas à cota.

O diploma proposto pelo Governo – cujos contornos gerais foram conhecidos no verão – gerou críticas de vários quadrantes. A Associação de Jogo On-line, por exemplo, considerou que a proposta vai inviabilizar o mercado para operadores de apostas desportivas online em Portugal, por entender que o sistema de tributação é demasiado elevado. Já os casinos defendem, entre várias críticas, que esta lei viola o princípio de exclusividade que até agora vigorou na atribuição de licenças de jogos de fortuna e azar e que o sistema de tributação é discriminatório, por ser mais elevado para os casinos físicos.

A alteração também introduzida ao código da publicidade visa permitir que a partir do momento em que os operadores de apostas online vejam validadas as suas licenças para operar em Portugal, os seus serviços possam voltar ser publicitados no nosso país. Serão, no entanto, sujeitos às mesmas regras atualmente previstas para a publicidade ao álcool, como por exemplo o confinamento a determinados horários televisivos ou a proibição de anunciar nas imediações de escolas.

Em 2012, quando um tribunal proibiu a publicidade de casas de apostas desportivas online em Portugal, a Bwin era patrocinadora da Taça da Liga de futebol e a Betclic tinha o seu nome inscrito em mais de 20 camisolas de clubes da I e da II Liga. Segundo cálculos avançados no ano passado pelo anterior presidente da Liga de Clubes, Mário Figueiredo, a legalização das apostas desportivas online em Portugal poderia gerar um impacto anual de 30 milhões de euros em receitas para os clubes em investimento direto em patrocínios e publicidade.

 

Fonte: Expresso

 

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