Recuperação extrajudicial de empresas tem novas regras. Emissão de obrigações passa a estar dependente dos níveis de autonomia financeira.

Basta o voto favorável dos credores que representam um terço das dívidas de uma empresa para aprovar um plano de recuperação extrajudicial de uma empresa em dificuldades.

As novas regras ao Sistema se Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) foram hoje publicadas em Diário da República introduzindo alterações ao nível das maiorias necessárias para “a aprovação de planos de recuperação, aproximando-se, tanto quanto possível, o regime previsto no SIREVE do regime consagrado para a aprovação de planos de recuperação” no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER).

Neste decreto-lei que pretende “assegurar a eficácia e o efeito prático do recurso” ao SIREVE define-se também a “introdução de um mecanismo que facilite a sinalização atempada da existência de dificuldades financeiras”, assim como novas regras para as “acções preferenciais sem voto”. O objectivo do Executivo é “flexibilizar e clarificar o regime” destas acções, “prevendo expressamente a possibilidade de emissão de acções preferenciais sem voto com diferentes configurações”.

Por outro lado, as empresas passam a ter novos limites para a emissão de obrigações que passam a estar dependentes dos níveis de autonomia financeira.

 

Fonte: Económico

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