As novas regras de transporte, que entraram em vigor a 1 de Julho, já permitiram detectar 450 ‘empresas fantasma’, revela o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, ao Jornal de Negócios. São empresas que recebem a mercadoria mas que não estão registadas na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, consequentemente, não pagam impostos.

Um mês depois da entrada em vigor das novas regras de transporte de mercadorias, o Jornal de Negócios revela que o Fisco já detectou 450 empresas fantasma, ou seja, que receberam mercadoria mas que não têm actividade aberta na AT e que, por isso, não pagam os respectivos impostos.

O número foi avançado ao jornal pelo secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, referindo que em causa estão empresas com número de contribuinte mas que não declararam o início da sua actividade, que, alegadamente, cessaram actividade mas continuam activas, ou pessoas singulares que exercem actividade em nome próprio, sem estarem colectadas.

Recorde-se que, com estas novas regras de transporte, as empresas estão obrigadas a comunicar o que transportam, a quantidade e o respectivo destino, indicando para tal o número de contribuinte do destinatário.

Esta foi a forma que o Fisco encontrou de identificar as compras e vendas de bens e serviços efectuados por empresas, de modo a controlar de forma mais eficaz a facturação, lucro, IVA e IRC a pagar. Sendo que, até Outubro não há sanções para os incumpridores.

Fonte: Notícias ao minuto

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