Idoneidade, experiência profissional e independência passarão a ser avaliados pelo regulador financeiro.

Os requisitos de idoneidade, experiência profissional e independência, reforçados para os banqueiros em Julho, serão agora estendidos aos membros dos órgãos sociais de gestoras, tanto de fundos mobiliários como imobiliários, organismos de investimento em capital de risco, fundos de empreendedorismo social e organismos de investimento alternativo especializado. Mas não só: os titulares de participações qualificadas, os auditores e os fiscais destas entidades serão igualmente submetidos a escrutínio por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já deu parecer positivo ao tratamento por parte do regulador dos dados pessoais que lhe permitirão avaliar da idoneidade, experiência profissional e independência dos responsáveis pela gestão e fiscalização destas entidades. Além do normativo em que assenta o seu parecer positivo, a CNPD justifica ainda que: “Os exemplos recentes de gestão danosa (seja por negligência, seja por conduta dolosa dos gestores) têm chamado a atenção dos legisladores, no plano internacional e a nível comunitário e interno, para a urgência da correcção possível de tais desvios, profundamente prejudiciais para os investidores e, em última instância, para o mercado no seu todo”. E adianta: “É pois nítido o acentuar de exigências para o acesso e exercício das actividades profissionais conexas, bem como o agravamento das normas sancionatórias aplicáveis à violação das previsões contidas no mesmo regime [actual legislação]”.

Entre outros, o regulador passará a ter acesso ao registo criminal dos responsáveis e fiscalizadores das entidades dos mercados financeiros, bem como a dados empresariais, como a existência de insolvência culposa ou a condenação em processo de contraordenação por qualquer um dos reguladores financeiros. Deverá ainda ser apresentada à CMVM “um questionário e declaração de idoneidade de cada titular de participação qualificada e membro de órgão social, ou do sócio único, no caso dos investidores em capital de risco”, além do registo criminal e ‘curriculum vitae’.

Após o parecer favorável da CNPD cabe agora ao Governo a revisão do Regime Jurídico dos Organismos de investimento Colectivo, dos Fundos de Investimento Imobiliário e Regime Jurídico do Capital de Risco.

 

Fonte: Económico

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