Proteger uma invenção em Portugal custa cerca de 100 euros. Para manter os direitos durante 20 anos, gasta mais de cinco mil.
Ama ideia genial, uma invenção com potencial para revolucionar o mercado ou a descoberta de um processo mais barato para atingir um fim podem ser o passaporte para o sucesso. A imaginação não tem limites e os portugueses têm apresentado credenciais nesta matéria. Apesar de, em números absolutos, estarmos na cauda da Europa com o registo médio de 600 patentes por ano (contra 30 mil alemãs, por exemplo), o mundo beneficia de múltiplas invenções lusas: desde o nónio, instrumento de apoio à navegação, no longínquo século XVI, à recente “Via Verde”, são muitos os contributos para a inovação. E, apesar da crise (ou por causa dela), os pedidos de patentes nacionais têm aumentado nos últimos anos.
As empresas e os institutos de investigação, como as universidades, lideram os registos da inovação, mas os particulares, como Júlio Silva Bento, também têm uma palavra a dizer. Engenheiro de formação, este inventor detém os direitos de patente de um método de tratamento de água de piscinas por ionização, desde meados da década de noventa. Apostou no projecto e hoje é sócio de uma pequena empresa que emprega quatro pessoas e comercializa alguns milhares de sistemas por ano, em Portugal e no estrangeiro.
Entusiasta das “engenhocas” e aguçado pela necessidade de substituir o tratamento da água da sua piscina, porque “os filhos não se davam com o cloro”, Júlio Bento desenvolveu um sistema que permite reduzir a quantidade daquela substância em 90% a 95%. O método era já usado para purificar a água, nomeadamente pela NASA, mas Júlio conseguiu reproduzir os efeitos com materiais mais baratos. Depois de obter resultados na sua piscina, pediu a alguns amigos para testarem o sistema e avançou para o pedido de patente. A seguir, contactou o Instituto Superior Técnico, em Lisboa, para uma avaliação mais apurada. “Antes de registar, as experiências devem ser feitas com muito cuidado: é preciso manter o projecto em segredo”, aconselha o engenheiro.
Em Portugal, o direito da patente é concedido ao primeiro que apresentar o pedido e que pode não ser o real inventor. Neste aspecto, o segredo ainda é a alma do negócio. Além disso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entidade responsável pela gestão das patentes no nosso país, e as suas congéneres internacionais só aceitam projectos que ainda não tenham sido divulgados. A invenção será patenteável se for nova, ou seja, não pode fazer parte do “estado da técnica”, que inclui tudo o que foi publicado antes do pedido de patente, por cá e no estrangeiro. Deve ainda possuir “actividade inventiva” (ou seja, ser inovadora e não óbvia para um perito na matéria) e ter aplicação industrial. Isto é, tem de ter potencial para ser utilizada.
Patente nacional ou internacional
Antes de formalizar o pedido de patente, convém fazer uma pesquisa para se saber se existe algo idêntico. “Actualmente, a internet facilita as coisas”, opina Miguel Bento, filho do entrevistado e director da empresa que comercializa o seu invento. Na altura, Júlio contratou os serviços de um gabinete especializado, que fez algumas pesquisas e tratou de toda a burocracia associada ao pedido de patente. “Tinham conhecimentos dos aspectos formais, do modo como os documentos deviam seguir, mas a informação técnica foi fornecida por mim”, lembra.
O pedido de patente nacional exige o preenchimento de um formulário do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Pode fazê-lo individualmente, se tiver disponibilidade e à-vontade para organizar o dossier e acompanhar o processo, ou socorrer-se de um gabinete especializado. Ao formulário deve juntar a reivindicação do que considera novidade na invenção que propõe. O entrevistado da Dinheiro & Direitos, por exemplo, reivindicou a composição dos eléctrodos e o desenho do equipamento. Terá ainda de entregar uma descrição pormenorizada da mesma, esquemas, desenhos e fórmulas matemáticas, se aplicáveis, um resumo do projecto e figuras para publicar no Boletim da Propriedade Industrial. Este pode ser consultado ‘online’, no sítio do INPI (www.inpi.pt), devendo ser seguido com atenção a partir do momento em que apresenta o pedido. Se surgir alguma oposição ao projecto ou a tentativa de registar algo idêntico, deve contestar.
Uma patente aceite pelo INPI é válida em Portugal. Para garantir os direitos noutros países, por exemplo, com o objectivo de internacionalizar o negócio, terá de requerer novas patentes nesses Estados. Pode fazer como Júlio Bento e contactar directamente as entidades dos países que lhe interessarem ou avançar para uma patente europeia ou internacional. Seja qual for a via seguida, os custos são elevados. Terá de pagar uma tradução oficial, bem como taxas de transmissão, de pedido internacional e de pesquisa, entre outras. Actualmente, uma patente europeia custa cerca de 36 mil euros. Novas regras, previstas para 2014, reduzem o preço para 4.725 euros.
Se pedir a patente noutros países num prazo de 6 a 12 meses após a atribuição nacional, beneficia de prioridade: o seu requerimento terá primazia sobre projectos semelhantes apresentados posteriormente. Caso não solicite a vertente internacional ou deixe passar o prazo, inventores estrangeiros poderão apropriar-se da ideia.
Pobres a financiar ideias
A Dinheiro & Direitos quis saber se os bancos financiam as despesas de pedido de patente e os projectos comerciais subsequentes. Nenhum indicou produtos específicos para o registo. Se precisar de crédito para esta operação, a solução é recorrer ao crédito pessoal.
Obtida a patente, se pretende “industrializar” a ideia e não possui capital suficiente, tem duas hipóteses: encontrar um investidor ou recorrer ao crédito. A última solução é mais difícil na conjuntura actual, mas pode tentar negociar com o banco uma forma de financiamento. O Millennium bcp disponibiliza um produto específico para “inovações”, que empresta entre 25 mil e 200 mil euros, mas os custos são demasiado elevados, pelo que só deverá usá-lo se não tiver alternativas. Além da taxa de juro proibitiva (Euribor a 3, 6 ou 12 meses + 7,25%), impõe uma comissão de organização de 2,08%. Deverá ainda subscrever acções de Sociedades de Garantia Mútua e pagar anualmente as respectivas comissões, que variam entre 0,75% e 3% do capital em dívida.
Se estiver inscrito no centro de emprego, pode candidatar-se às linhas de crédito Microinvest e Invest+ do Instituto do Emprego e Formação Profissional (ver quadro acima). Estas integram-se no programa de apoio ao empreendedorismo e criação do próprio emprego e visam financiar projectos que criem emprego. A Microinvest liberta metade do capital à cabeça e o restante em duas fatias, mediante a apresentação de comprovativos da aplicação dos montantes anteriormente disponibilizados. A Invest+ liberta 30% no início e duas tranches de 35% cada, mediante comprovativo de utilização do capital já entregue.
Se a inscrição no centro de emprego tiver nove meses ou menos, é indispensável que o desemprego tenha sido involuntário. Caso nunca tenha exercido uma actividade profissional ou trabalhe por conta própria e, nos meses em que esteve activo no último ano, auferiu um rendimento médio mensal inferior ao salário mínimo (485 euros), também pode candidatar-se. O mesmo sucede com quem tenha entre 18 e 35 anos, frequente ou possua o 12.º ano ou equivalente e nunca tenha tido um contrato de trabalho sem termo ou esteja à procura do primeiro emprego.
Fonte: Económico