O acerto nas tabelas de retenção na fonte será feito no final do ano.
A proposta de lei do Governo que regula a forma de reposição dos subsídios de férias aos funcionários públicos e pensionistas ainda está no Parlamento. Mas o Executivo já deu ordens aos serviços públicos para processarem os subsídios de acordo com o futuro diploma, tal como avançou o Diário Económico na semana passada. Saiba como serão então pagos os subsídios de férias.
1 – Até 600 euros
Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão até 600 euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, os funcionários recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas também recebem na íntegra, mas em em Julho.
2 – Entre 600 e 1.100 euros
As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros brutos. Os funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias em Junho e o restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em Junho, mas com os cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento do Estado. O restante será pago então no final do ano, com os acertos de contas de IRS. Também para os pensionistas com reformas entre 600 e 1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem parte do subsídio em Julho e o restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de Aposentações, ou em Dezembro, se for da Segurança Social.
3 – Acima de 1.100 euros
Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100 euros têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será pago, na íntegra, só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No caso dos pensionistas, será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) ou Dezembro (Segurança Social).
4 – Subsídio de natal
O subsídio de Natal está já a ser pago em duodécimos desde Janeiro para todos os funcionários públicos e pensionistas.
5 – Sector privado
No sector privado, os trabalhadores puderam escolher se queriam receber metade de cada subsídio em duodécimos ou por inteiro na altura habitual.
6 – Junho obrigatório
Apesar de já ter sido dada ordem para processar os subsídios de acordo com a nova lei (que ainda não entrou em vigor), o constitucionalista Tiago Duarte considera que, até que entre em vigor, o que tem de ser aplicado é a norma do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Esta norma obrigaria os serviços a pagarem os subsídios de férias em Junho a todos os trabalhadores do Estado, independentemente do valor da remuneração.
7 – Cavaco tem de ser rápido na promulgação
Para que o subsídio não seja pago de forma ilegal – com base numa lei que não entrou em vigor – o Presidente da República, Cavaco Silva, terá de ser rápido a promulgar a lei, depois da votação noParlamento. O Presidente da República vai ficar com dez dias para aprovar a lei que repõe o pagamento dos subsídios de férias aos funcionários públicos e pensionistas, ou seja, metade do tempo a que tem direito.
Fonte: Económico