Saiba quais são as principais medidas fiscais de incentivo ao investimento a aplicar já em 2013.

Apelidado de “supercrédito fiscal” e “catalisador” de investimentos em 2013, o crédito fiscal extraordinário irá aplicar-se a investimentos, em todos os sectores de actividade, até cinco milhões de euros, realizados entre 1 de Junho e 31 de Dezembro. Este instrumento, que não se aplica aos grandes investimentos, não será cumulativo com outros incentivos fiscais e permitirá uma dedução à colecta de IRC de 20% do montante investido, com um limite de 70% da colecta.

Para Vítor Gaspar estas medidas (discutidas com a ‘troika’ na sétima avaliação), em conjunto com outras do pacote de incentivos, funcionarão como “um gatilho” que conduza à recuperação do investimento ainda em 2013, acelerando a recuperação económica e a criação de emprego.

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (cfei)
Incentivo fiscal ao investimento para montantes até cinco milhões de euros, que permitirá a dedução à colecta em sede de IRC de 20% do montante investido, desde que não exceda 70% do montante daquela colecta. O investimento elegível terá de se realizar entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2013, sendo dedutível à colecta por um período de cinco anos. São elegíveis para este benefício todos os sectores de actividade, incluindo serviços, e os contribuintes que tenham contabilidade organizada, cujo lucro tributável não tenha sido determinado através de métodos indirectos e não tenham dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. O CFEI não é cumulativo com outros incentivos fiscais.

Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI será prorrogado até 2017, indo assim além da data prevista no Orçamento do Estado para este ano – 31 de Dezembro de 2013. É também aumentado o limite do benefício dos actuais 25% para 50% da colecta de IRC, e as empresas continuam a beneficiar, até 2017, de isenções de IMI (por cinco anos para prédios da sua propriedade que constituam investimento relevante), de IMT e de Imposto de Selo (nestes casos relativamente a aquisição de prédios que constituam investimento relevante).

Alargamentos dos benefícios fiscais às empresas
Alargar e acelerar a atribuição destes benefícios ao investimento de natureza contratual é a palavra de ordem do Executivo. São introduzidas duas alterações estruturais: o montante de investimento necessário para que a empresa seja elegível vai passar dos actuais cinco milhões de euros para três milhões, de forma a abarcar mais empresas. Além disso, estabelece-se um prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data da decisão do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao investimento, para aprovação do benefício a conceder. Os projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2020, continuam a poder beneficiar cumulativamente de incentivos fiscais, por um período de vigência de dez anos, como: o crédito de imposto entre 10% e 20% das aplicações relevantes do projecto efectivamente realizadas, a deduzir em IRC, e isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto de Selo.

Resposta mais rápida nas informações vinculativas
As informações vinculativas sobre a situação fiscal do contribuinte (impostos, os pressupostos dos benefícios fiscais ou correcto enquadramento fiscal das operações, entre outras) vão ver o prazo de resposta máximo reduzido em 30 dias para pedidos urgentes. O prazo é actualmente de 60 dias. A medida visa todos os contribuintes que efectuem pedidos de informações vinculativas a partir da entrada em vigor da medida. A emissão destas informações por parte do Fisco visa garantir uma maior segurança jurídica aos investidores e potenciar, a atracção de Investimento Directo Estrangeiro.

Gabinete fiscal do investidor internacional
Este gabinete funcionará junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para esclarecer e apoiar potenciais investidores estrangeiros em Portugal. Este novo gabinete, segundo o ministro das Finanças, trabalhará em articulação com a AICEP. O Fisco passará a ter uma equipa afecta ao esclarecimento e apoio atempado de todas as questões colocadas por potenciais investidores estrangeiros para agilizar a promoção de investimento.

Introdução do regime de caixa de IVA
O novo regime há muito que era aguardado, em particular pelas PME e entrará em vigor a 1 de Outubro. Será de adesão voluntária para as empresas com um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros que efectuarem a opção por este regime até 30 de Setembro. Apontado como um instrumento de apoio à tesouraria abrange 85% do tecido empresarial português. Cerca de 370 mil empresas poderão beneficiar do novo regime (só as constituídas há mais de um e com situação tributária regularizada). As empresas passarão a liquidar o IVA apenas no momento de pagamento da factura e não aquando da sua emissão. Ontem, o ministro das Finanças vincou a importância da medida: “É fundamental para o equilíbrio da tesouraria das empresas. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros a 9 de Maio e decorre de uma autorização legislativa prevista no OE/13 que determinava o acesso às contas bancárias, por parte da AT, às empresas que quisessem aderir a este sistema, uma exigência que acabou por cair.

Fonte: Económico

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