Os credores da Cerâmica de Valadares reúnem-se hoje em assembleia para discutir o plano de insolvência apresentado pelo administrador no começo do ano e que propunha a liquidação controlada da empresa.

O plano proposto pelo administrador da insolvência da Cerâmica de Valadares, Rui Castro Lima, reconhece que há uma impossibilidade de “satisfazer a totalidade dos créditos sobre a insolvência”, dando conta de um total do passivo reclamado no valor de 95,9 milhões de euros, 74,3 milhões dos quais relativos à banca e 10,5 aos trabalhadores.

Em relação aos funcionários da empresa, não está previsto o “reembolso integral destes créditos, uma vez que o produto expectável da liquidação do ativo da insolvente não atingirá previsivelmente valor suficiente para tal”, sendo que ao BCP, o maior credor da Cerâmica, é atribuída a dação dos imóveis sobre os quais tem hipoteca.

O anterior plano de insolvência foi apresentado pela administração da empresa e previa a saída de 159 trabalhadores e o pagamento de metade da dívida ao BCP mediante a dação dos imóveis que são propriedade da Valadares.

Simultaneamente, seria celebrado com o banco um contrato de arrendamento por 30 anos, com uma renda anual de 294.000 euros e um período de carência de três anos, relativo à área edificada dos imóveis.

O plano do administrador da insolvência, que contou com a consultora Ernst & Young na elaboração de um estudo de viabilidade económica e financeira para “análise de valor de uma nova realidade empresarial”, estabelece um valor base para venda do estabelecimento na ordem dos 5,2 milhões de euros, com a previsão de um volume de negócios de 4,5 milhões no primeiro ano e um volume médio de 11 milhões nos anos seguintes.

Aos trabalhadores, o plano de reembolso apresentado prevê o pagamento de 50% dos créditos reconhecidos numa única prestação após a venda do estabelecimento industrial e comercial.

O administrador da insolvência lembra que é necessário que o plano seja aprovado pelos principais credores da Valadares, os “trabalhadores da empresa face ao privilégio creditório legal dos seus créditos laborais e o BCP pelo montante (peso de voto) e natureza do seu crédito hipotecário”.

Caso se verifique a impossibilidade da venda do espaço industrial e comercial num prazo de 90 dias, o administrador da insolvência recorda que o processo segue para uma “liquidação imediata e forçada do ativo”.

Durante a assembleia de credores realizada a 12 de novembro, o advogado do BCP afirmou que o banco é favorável à manutenção da empresa, mas alertou que o plano de recuperação apresentado pela administração assenta em “pressupostos desfasados da realidade” e “nunca poderá merecer a aprovação do BCP”.

Fonte: Jornal i

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