Conheça as principais medidas que constam do anteprojecto entregue pela comissão.

Taxas de IRC

cenário 1
A taxa geral ajustada de IRC passa de 31,5%, em 2013, para 29,5% em 2014, 27,5% em 2015, 25,5% em 2016, 22,5% em 2017 e 19% em 2018. Entre 2013 e 2016, a redução da taxa nominal será feita através da redução da taxa geral (fixada hoje em 25%) a um ritmo anual de dois pontos percentuais, fixando-se a taxa legal nos 19% até ao final do período (2018).

Cenário 2
A taxa geral ajustada de IRC passa de 31,5%, em 2013, para 29,5% em 2014, 27,5% em 2015, 24,5% em 2016, 21,5% em 2017 e 18% em 2018. Neste cenário, a taxa geral de 25% diminui a um ritmo de dois pontos percentuais entre 2013 e 2015, ano em que a taxa geral será de 21%. Cairá para 18% em 2016.

Cenário 3
Neste cenário, a taxa nominal de 31,5% passa também para 29,5% em 2014. No ano seguinte passa para 26,5%, em 2016 fixa-se em 23,5%, reduzindo-se para 20,5% e 17% em 2017 e 2018, respectivamente.

Efeitos na receita
Tendo em conta todos os parâmetros dinâmicos, a Comissão de Reforma admite que o custo total, em cinco anos, de uma decida da taxa de IRC varia entre uma quebra de 0,59% do PIB se a taxa descer para 19% e uma quebra de 0,79% se a taxa cair para 17%.

Derramas
Entre 2017 e 2018 operam-se as mexidas nas derramas: em 2017 desaparecem os 3% de derrama estadual (para a fracção do lucro tributável entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros), mantendo-se o adicional de 2% para o resultado tributável de 7,5 milhões de euros. E só em 2018, é eliminada a derrama municipal e o adicional de 2% aplicada às maiores empresas (para beneficiar prioritariamente as pequenas e médias empresas no que respeita aos efeitos da redução de taxa).
regime simplificado

micro, pequenas e médias empresas
A Comissão da Reforma do IRC propõe um sistema simplificado opcional para as pequenas empresas – com um volume de negócios de 150 mil euros anual e com um balanço total até 500 mil euros -, que poderão ficar isentas de algumas taxas municipais. A Comissão prevê que se abranjam 100 mil empresas.

obrigações
As empresas que quiserem ser abrangidas terão de seguir as regras da normalização contabilística para microentidades e cumprir as obrigações de facturação.

coeficientes
A matéria colectável será calculada pela aplicação de coeficientes. Em causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais prediais e mais-valias, com um limite mínimo de 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. A Comissão pretende que tais coeficientes representem, com a aproximação possível de um regime simples, as diversas condições de margem económica associadas a diferentes rendimentos.

sem PEC e menos tributações
As tributações autónomas serão “drasticamente” reduzidas, face ao regime-regra. Além disso não terão pagamentos especiais por conta e verão simplificadas as suas obrigações contabilísticas. Para reforçar as condições de “atractividade” do regime, a Comissão propõe um aumento do pagamento especial por conta para sujeitos passivos que não o integrem.

vantagens
A Comissão entende, ainda assim, que a criação de um regime simplificado de tributação em sede de IRC comporta vantagens “inegáveis”: reduz os custos de observância das regras tributárias para os contribuintes por ele abrangidos. A equipa liderada por Lobo Xavier considera ainda que é também benéfico no plano da actuação da Autoridade Tributária e Aduaneira junto do segmento de contribuintes a que se destina.

Outras medidas

revisão das obrigações acessórias
Outra das medidas passa pela substituição das obrigações acessórias por comunicação oficiosa das entidades públicas ou cruzamento de dados. O objectivo é reduzir os custos de contexto das empresas.

reporte de prejuízos
A comissão que elaborou o anteprojecto para a reforma do IRC quer alargar o reporte de prejuízos fiscais dos actuais cinco para 15 anos, mantendo a regra de limitação da dedução a 75% do lucro tributável das empresas. O novo prazo aplica-se apenas a prejuízos gerados após 1 de Janeiro de 2014.

redução de litigiosidade
Transpor correntes jurisprudenciais para diminuir conflitos judiciais em matérias como conceito e comprovação dos gastos fiscalmente dedutíveis e caducidade do direito à liquidação quando existam prejuízos fiscais, entre outras.

Activos intangíveis
Dedução especial para activos intangíveis que não são amortizáveis, regime que pretende incentivar a criação e exploração de patentes, modelos e desenhos industriais.

tributação de grupos e sociedades
Revisão das regras de tributação de grupos sociedades, passando a percentagem de participação exigida de 90% para 75%.

Fim de benefícios 
É proposta a eliminação dos benefícios fiscais associados à criação de emprego. A Comissão defende que já existem regimes de apoio à criação de emprego (concessão de isenções de pagamento de contribuições devidas pela entidade empregadora nas situações de contratação por tempo indeterminado de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração). Defende ainda que o benefício para a compra de combustível tem uma natureza temporária e, por isso, deve ser eliminado.

Fonte: Económico

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