Conheça as novas regras de comunicação de inventários para empresas que facturem mais de 100 mil euros.

As empresas vão ter novas regras de comunicação de ‘stocks’ ao Fisco, uma obrigação declarativa que decorre do Orçamento de Estado para 2015 e que terá de ser cumprida por cerca de 310 mil agentes económicos até ao próximo dia 31 de Janeiro.

Com nova medida, o Fisco estima uma receita adicional de IRC e IVA entre 50 milhões a 100 milhões de euros. Depois de terminado o prazo para as empresas procederem à comunicação electrónica dos inventários, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desencadeará, em Fevereiro e Março, uma acção de fiscalização para comprovação no terreno (armazéns das empresas) os inventários comunicados pelas empresas. Conheça as novas regras, ontem publicadas em Diário da República.
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Quem terá de comunicar o inventário?
Esta obrigação aplica-se a pessoas singulares ou colectivas, sediadas em território português que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Ficam dispensadas da comunicação as empresas cujo volume de negócios do exercício anterior não exceda os 100 mil euros.
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O que deve ser comunicado?
Deve ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício económico anterior. O ficheiro, a enviar através do Portal das Finanças, deverá conter uma tabela de inventário com identificação de cada produto, código do produto que deverá corresponder ao mesmo código utilizado no ficheiro SAF-T da facturação, descrição do produto, código de barras, quantidade de existência final relativa ao período que reporta, e unidade de medida usada.

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Qual o prazo para a comunicação electrónica do inventário?
A comunicação deve ser realizada até ao final do primeiro mês seguinte após o fim do exercício económico (31 de Dezembro). No caso dos agentes económicos que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deverá ser efectuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
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Quais as coimas previstas para a falta de comunicação?
O não cumprimento desta obrigação constitui infracção grave punível com coima de dois mil a 10 mil euros.

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Como deve ser comunicado o ficheiro?
Por transmissão electrónica de dados, através de ficheiro com características e estrutura definidas na portaria ontem publicada. Pode assumir uma de duas formas: ficheiro em formato de texto ou ficheiro em formato XML.
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Quando é que as novas regras entram em vigor?
Os agentes económicos terão de comunicar à AT os inventários relativos ao período de 2014, até 31 de Janeiro de 2015.

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na sua empresa não restou qualquer inventário. Deve mesmo assim efectuar a comunicação?
As empresas sem existências obrigadas por lei a comunicar o inventário, devem comunicá-lo no portal ‘e-fatura’. Não precisam, pois, de preencher o ficheiro.
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E se tiver dois armazéns, em cidades diferentes, deve comunicar dois ficheiros?
Não. A comunicação de ficheiro de inventários deverá ser única: corresponder à totalidade do inventário da empresa mesmo que esteja localizado em armazéns diferentes.

 

Fonte: Económico

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