A obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado existe desde Setembro de 2010

O Governo fixou hoje em 5,535% a taxa dos juros de mora a pagar este ano pelo Estado por dívidas em atraso, segundo um aviso publicado no Diário da República.

O aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, determina que a taxa se aplica “desde o dia 01 de janeiro de 2014, inclusive”.

A obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado, e outras entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária existe desde setembro de 2010.

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