Proposta de lei foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e segue hoje para o Parlamento.

A proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministro prevê que, como medida de último recurso, o Estado possa entrar no capital de um banco sem que a medida passe por uma assembleia geral.

De acordo com o secretário de Estado da Presidência, Luís Marques Guedes, o mecanismo de recapitalização obrigatório será sempre uma “hipótese de último recurso, em caso de situação limite”, e sempre que tenha sido demonstrada “a inadequação de outras alternativas” de modo a que a instituição cumpra com os rácios estipulados. Além disso, “será sempre a título transitório” e com um prazo pré-determinado, por ser uma intervenção numa empresa privada.

A ocorrer, a intervenção, que não necessita do acordo dos accionistas, terá por base uma proposta do regulador, o Banco de Portugal, cabendo depois ao Ministério das Finanças fixar os termos e as condições do auxílio estatal. Até agora, a lei previa que o Banco de Portugal, no limite, pudesse propor uma administração provisória cuja missão seria levar a cabo o plano de recapitalização necessário com recurso a fundos públicos, mas poderia assistir-se a um impasse em assembleia geral.

Sublinhando que Espanha e Alemanha já têm medidas legislativas equivalentes, e que o mesmo está a ser pensado em termos europeus, Marques Guedes afirmou que as alterações hoje aprovadas em Conselho de Ministros decorrem do memorando assinado com a troika, e que a proposta de lei será enviada ainda esta quinta-feira ao Parlamento.

De acordo com o comunicado oficial, a proposta de lei “estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito”.

Fonte: Público

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