Profissões reguladas estão incluídas. Estágios duram seis meses, com bolsas que variam entre 419,22 e 691,7 euros.

Os estágios para jovens até aos 30 anos já estão no terreno mas o Governo lança agora uma iniciativa similar para maiores de 31 anos. O Executivo já indicou que a medida deverá custar 43 milhões de euros, abrangendo 12 mil pessoas este ano. O apoio conta com financiamento comunitário e os fundos também vão poder abranger as prestações de Rendimento Social de Inserção (RSI) pagas aos estagiários.

1 – Maiores de 31 anos

A medida Reactivar entra em vigor 30 dias após a publicação da portaria (que ocorreu na sexta-feira) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) deverá agora apresentar o regulamento específico. Destina-se a desempregados com mais de 31 anos e inscritos no centro de emprego há mais de 12 meses (contabilizando o eventual período de inscrição em país estrangeiro), desde que não tenham frequentado outros estágios financiados nos últimos três anos. Estas pessoas devem contar, no mínimo, com uma qualificação de nível 2 (terceiro ciclo do ensino básico ou 9º ano), mas há excepções.

2 – Empresas com salários em atraso ficam fora

Podem candidatar-se as entidades privadas com ou sem fins lucrativos. No entanto, as empresas têm de reunir um conjunto de requisitos: um deles é não ter salários em atraso, excepto nos casos de entidades que iniciaram processo especial de revitalização ou de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial. Outra exigência passa pela situação fiscal e contributiva regularizada.

3 – Empresa pode escolher estagiário mas há limites

O processo de candidatura é feito no site www.netemprego.gov.pt. As empresas podem indicar o estagiário pretendido mas ficam excluídos os candidatos com quem detiveram uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio (excepto estágio curricular ou obrigatório para acesso a profissão) nos últimos 12 meses. Há outros limites: a relação entre estágios apoiados no âmbito de quaisquer medidas e o número total de trabalhadores da empresa “deve obedecer a uma proporção entre 15 e 25%” (embora possa haver excepções). Fonte do Ministério do Emprego e Segurança Social explica que este nível “é inversamente proporcional à dimensão da empresa, privilegiando as pequenas e médias empresas”. As entidades que nos últimos três anos desenvolveram estágios apoiados têm uma regra adicional: devem ter contratado pelo menos um estagiário em cada quatro. Regra que deverá estender-se a este programa.

4 – Estágio dura seis meses

O estágio dura seis meses, o que significa que não dá acesso directo ao subsídio de desemprego (que exige 12 meses de descontos). Estão excluídos estágios curriculares ou que requeiram competências na área de medicina e enfermagem mas a medida “poderá ser utilizada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais”. Exige-se um contrato de estágio e um orientador.

5 – Montante da bolsa

O estagiário tem direito a bolsa de estágio, que varia entre 419,22 e 691,7 euros, consoante a sua qualificação. Este custo é comparticipado em 80% no caso de entidades sem fins lucrativos ou quando está em causa o primeiro estágio em entidade com menos de dez trabalhadores (e que não tenha beneficiado de condições mais favoráveis noutro estágio). Nas restantes situações, a comparticipação é de 65%. Porém, o financiamento do IEFP aumenta em 15 pontos percentuais quando estão em causa grupos específicos de estagiários: é o caso de desempregados inscritos há mais de dois anos bem como de pessoas com mais de 45 anos. A majoração também abrange destinatários com deficência, que integrem família monoparental ou cujo cônjuge também esteja inscrito como desempregado, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação. O estagiário tem ainda direito a refeição ou subsídio (comparticipado pelo IEFP em 4,27 euros por dia) e a seguro de acidentes de trabalho (financiado em cerca de 14 euros). Acresce transporte ou subsídio no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação (a comparticipação ronda 42 euros).

Fonte: Económico

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