A reformulação das medidas ativas de emprego volta esta quinta-feira a ser abordada pelos parceiros sociais. As propostas que estão em cima da mesa incorporam algumas diferenças face aos documentos inicialmente avançados pelo Governo. Estas novas regras deverão entrar em vigor nas próximas semanas.
Estágios Emprego
O Governo mantém como regra que o estágio tenha a duração de 9 meses (em vez de 12 como sucedia até aqui), mas admite que se prolongue por um ano quando os beneficiários são vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação.
Outra das mudanças passa por juntar os salários em atraso ao conjunto de impedimentos das empresas no acesso aos apoios financeiros concedidos por esta medida. Até agora, este tipo de apoios apenas estava vedado aos empregadores que não tivessem a sua situação regularizada junto do fisco e da segurança social. Com as novas regras, a existência de salários em atraso passa também a ser motivo de exclusão. A única excepção vai para as empresas em processo especial de revitalização.
As empresas ficam ainda inibidas de aceder aos estágios durante dois anos se tiverem sido condenadas em processo-crime por violação da legislação do trabalho ou discriminação.
Apesar de a comparticipação dos estágios ser reduzida (de 80% para 65%), esta proposta assume uma comparticipação de 80% para o primeiro estágio desenvolvido por micro-empresas (até 10 trabalhadores), desde que não tenham obtido condições mais favoráveis noutro estágio financiado por fundos públicos.
A majoração das comparticipações tem ainda lugar quando os beneficiários pertencem a grupos com maiores dificuldades em regressar à vida ativa.
Esta proposta mais recente prevê a manutenção dos apoios para os estágios dos jovens dos 18 aos 30 anos que tenham o nível de qualificação II (9º ano). Inicialmente o Governo tinha proposto restringir os estágios aos que tivessem terminado o ensino secundário.
Estímulo-Emprego:
A medida que aglutina a Estímulo 2013 com a que previa o reembolso da TSU sofre também algumas alterações face à proposta inicial. A majoração dos apoios é alargada a ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação e beneficiários do RSI.
Esta proposta prevê igualmente que as empresas fiquem inibidas de aceder a este apoio durante dois anos as empresas que sejam condenadas por violação da legislação do trabalho ou discriminação.
A entidade empregadora fica ainda obrigada a dar formação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo Estímulo Emprego e são majorados os prémios para as que transformem contratos a prazo em contratos sem termo.
O tempo de inscrição nos Centros de Emprego passa a ser de apenas 60 dias (e não de seis meses) quando em causa está um desempregado com mais de 45 anos.
Fonte: Dinheiro Vivo