Os filhos vão passar a ser tidos em conta na definição do rendimento sujeito a IRS, mas a poupança fiscal que poderá vir pelos descendentes ficará sujeita a um valor limite máximo. Este teto vai ser igual para todos os agregados, segundo prevê o anteprojeto da Comissão de reforma do IRS, mas será atingido mais depressa pelas famílias com rendimentos mais elevados, o que permite manter a lógica da progressividade e de justiça social deste imposto.

No modelo em vigor, o rendimento coletável (ou seja, a parcela do rendimento anual que resulta depois de deduzidos os descontos para a segurança social ou 4104 euros, se aqueles forem inferiores) é dividido por dois para determinar o escalão e taxa de IRS correspondente. No modelo sugerido pela Comissão liderada por Rui Morais, este coeficiente conjugal será substituído por um coeficiente familiar, em que cada dependente vale 0,3.

A um casal em que cada elemento ganhe por mês mil euros brutos é atribuído atualmente um rendimento coletável de 9896 euros, mas se esta proposta da Comissão de reforma do IRS for em frente, o rendimento coletável baixa para 8644 euros, caso tenha um filho, ou para 6824 se tiver 3 filhos. Se em causa estiver um casal com um rendimento bruto anual de 56 mil euros a que corresponde um rendimento coletável de 23 896, a mera aplicação do coeficiente familiar por apenas um filho resultará numa poupança imediata que ultrapassa os 3100 euros – ou seja, quase o mesmo valor que o exemplo anterior obtinha com 3 dependentes.

Como o peso de cada filho na determinação do rendimento coletável varia em função do que ganham os progenitores, foi decidido criar um valor absoluto de redução do imposto entre o sistema agora em vigor e o que propõe o relatório que deverá ser conhecido nos próximos dias. A criação deste limite de poupança permite simplificar a estrutura do IRS, ao mesmo tempo que se mantém a proteção à família (um dos objetivos que se pretende com esta reforma) e aos agregados com menores rendimentos.

Esta solução, ao que o Dinheiro Vivo apurou, será acompanhada por uma calibragem ao nível das deduções pessoais e à coleta. Atualmente é atribuído um “desconto” por cada filho, que é majorado quando a criança tem menos de 3 anos. No modelo proposto, estas majorações terminam e acabam também as que são dadas a quem tem mais de três filhos, quando estão em causa as despesas de educação ou saúde. A redefinição destas deduções com o novo coeficiente conjugal torna-se necessária de forma a assegurar também que de todas estas mudanças não resulte uma erosão acentuada da receita fiscal. Esta mesma preocupação deverá também levar a que as soluções que integram este anteprojeto sejam conjugadas com as medidas de incentivo à natalidade, ontem anunciadas pelo primeiro-ministro.

 

Fonte: Dinheiro Vivo

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