Autoridade Tributária lança ‘operação stocks’ para controlar milhares de empresas que poderão estar empolar inventários.

A Autoridade Tributária (AT) está a realizar uma inspecção para verificar se as empresas comunicaram o seu inventário, confirmou ao Económico fonte da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Através dos sistemas e-factura e das guias de transporte electrónicas foram detectadas cerca de 10 mil empresas “com indícios sérios de subfacturação” devido ao “empolamento de inventários”. Com esta acção, o Fisco força que empresas a declarem, na próxima comunicação de inventários até 31 de Janeiro, todos os stocks existentes durante o exercício deste ano, o que poderá ditar a entrega de declarações de rectificação de IVA e IRC referentes a 2014.

No terreno estão dois mil técnicos da AT a fiscalizarem empresas com facturação superior a 100 mil euros -que estão obrigadas a fazer, anualmente, comunicação de inventários ao Fisco -de todos os sectores de actividade.

Esta operação insere-se no pacote de medidas de reforço ao combate à fraude e evasão fiscais que foram já apontadas como prioritárias para 2014 e 2015, refere a mesma fonte.

Uma forma usada por muitas empresas para pagar menos impostos (IVA e IRC) passa por manipular os resultados através do empolamento de inventários, declarando apenas parte das vendas. Uma situação com impacto fiscal a dois níveis: no IVA, pois as vendas não declaradas acabam por não ser liquidadas, e no IRC, dado que todos os proveitos realizados pelas empresas não são declarados.

A comunicação do inventário à AT, por via electrónica, é uma nova obrigação que decorre do Orçamento do Estado para 2015. Esta obrigação aplica-se a pessoas singulares ou colectivas, sediadas em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Ficam dispensadas as empresas cujo volume de negócios do exercício anterior não exceda os 100 mil euros.

A transmissão electrónica de dados referentes ao inventário relativo ao último dia do exercício deve ser realizada até ao final do primeiro mês seguinte à data do termo desse período, ou seja, 31 de Janeiro. Se a obrigação não for cumprida, as empresas sujeitam-se a uma coima entre 200 e 10 mil euros.

 

Fonte: Económico

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