APFIPP e APS recomendam que tal só seja possível para prestações já vencidas e uma só a vencer.

As associações de gestoras de fundos e das seguradoras emitiram recomendações internas nas quais defendem que o resgate dos PPR para pagar prestações da casa devem corresponder às prestações já vencidas e apenas à primeira por vencer. Este é mais um exemplo dos vários entendimentos que a lei tem suscitado, e cujas dúvidas estão mesmo a levar a nova ronda de audições no Parlamento para que a lei possa ser clarificada. Hoje será a vez do Banco de Portugal e da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) serem ouvidos pelos deputados.

“Consideram-se elegíveis as prestações de crédito vencidas ou vincendas, sendo que, no que respeita a estas últimas, deve ser considerada apenas a próxima prestação a vencer, nomeadamente por ser aquela de que se conhece o valor e porque não se encontra justificativo (nem na Lei, nem na Portaria) para a amortização excepcional de capital”. Este foi a leitura da Associação Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) e da APS, vertida num documento conjunto com recomendações às entidades gestoras suas associadas. Em declarações ao Diário Económico, a APFIPP realça no entanto que “o referido documento é um documento com recomendações às entidades gestoras associadas da APFIPP e da APS, de adopção facultativa e de caracter operacional”. E adianta ainda que, “independentemente das referidas recomendações, é naturalmente aos operadores do mercado que cabe a responsabilidade de dar cumprimento ao estipulado legalmente”.

Apesar do entendimento destas duas associações, de que as prestações vincendas diriam respeito apenas à primeira prestação a vencer, os deputados já deixaram claro nos últimos dias que esse não era o espírito do legislador. Na audição à APB, realizada na terça-feira, o deputado do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares, deixava claro que o espírito do legislador não continha qualquer limite a estes levantamentos. O deputado dava inclusive o exemplo de que o cliente poderia optar simplesmente pela desalavancagem, amortizando o crédito, total ou parcialmente.

Esta legislação está em vigor desde o início de Janeiro e permite que qualquer família, com ou sem dificuldades financeiras, resgate o seu PPR, sem perda de benefícios fiscais, desde que esse dinheiro seja utilizado exclusivamente para pagar crédito à habitação. Desde que entrou em vigor, a lei dos PPR tem suscitado muitas dúvidas e discussão. Muitos clientes que tentaram resgatar os PPR para o fim previsto na lei têm encontrado entraves. Alguns bancos apontam a falta de clareza da lei e recusam-se a passar as necessárias declarações para o resgate dos PPR até que a lei seja clarificada. Por essa razão, foi decidida a concretização de uma ronda de audições na Comissão de Orçamento e Finanças para escutar os argumentos das partes interessadas e avançar com eventuais alterações à lei.

Já foram ouvidas a Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros (Sefin), a Deco e a Associação Portuguesa de Bancos (APB). As audições deverão estar concluídas até ao final deste mês.

Fonte: Económico

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