O Governo acredita que esta reforma representa um “poderoso instrumento de apoio à tesouraria das empresas”. O regime de IVA de caixa entra em vigor a 1 de Outubro de 2013.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministro, o regime de IVA de caixa, que permite às empresas liquidar o IVA apenas no momento em que se verifique o pagamento da factura e não na sua emissão.

Este regime será para empresas com um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros, confirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

“Com este regime, Portugal entra no grupo de oito países europeus a ter IVA de caixa e irá fazê-lo antes de Espanha”, destacou o responsável, esclarecendo que o novo regime entrará em vigor a partir de 1 de Outubro de 2013, incluirá todos os sectores de actividade e abrangerá todas as operações com o Estado.

Segundo Paulo Núncio, o regime de IVA de caixa é um “poderoso instrumento de apoio à tesouraria das empresas”. “Esta reforma é muito importante para a economia real e para as empresas”, acrescentou secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Questionado se o Governo pondera aumentar o montante máximo anual do volume de negócios – 500 mil euros – Paulo Núncio sublinhou que nos moldes actuais a reforma abrange já 85% do tecido empresarial português.

Ainda assim, o responsável admitiu que este valor pode vir a ser alterado. “O Governo estará atento à monitorização e resultados desta reforma” e decidirá no final do primeiro balanço do sistema se este é o valor “adequado” ou se é necessário aumentar o montante o máximo.

Fonte: Negócios

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