Os pagamentos devidos pela aquisição de bens ou serviços em Angola devem ser sempre efectuados em kwanzas, a única moeda com curso legal e poder liberatório ilimitado no país.

É possível fazer pagamentos em moeda estrangeira para bens ou serviços adquiridos no país?
Não. Os pagamentos devidos pela aquisição de bens ou serviços em Angola devem ser sempre efectuados em kwanzas, a única moeda com curso legal e poder liberatório ilimitado no país. É obrigatória a emissão de facturas em moeda nacional, excepto quando se trate da transmissão de bens e serviços exportados, caso em que as facturas podem ser emitidas na moeda da negociação.

Existe uma taxa de câmbio máxima a praticar pelos bancos comerciais e casas de câmbio na venda de moeda estrangeira?
Na venda de divisas (moeda escritural), a taxa de câmbio aplicada pelos bancos comerciais, incluindo comissões, mas excluindo impostos, não pode exceder a taxa de câmbio
de venda publicada diariamente pelo BNA acrescida de 3%. Na venda de notas, a taxa de câmbio é livremente estabelecida pelos bancos comerciais e casas de câmbio.

Posso fazer depósitos e levantamentos em contas denominadas em moeda estrangeira, nos bancos comerciais? 
Sim. Os residentes cambiais podem efectuar depósitos e levantamentos de numerário nas suas contas denominadas em moeda estrangeira. No entanto, os bancos comerciais podem criar contas para depósitos e/ou levantamentos e outras que aceitam unicamente transacções escriturais (não admitem numerário).

A partir da conta em kwanzas posso ter um cartão para fazer pagamentos e levantamentos no exterior?
Sim. Os cartões com aceitação internacional, quer sejam de débito, crédito ou pré-pagos, podem ser emitidos somente a partir de contas denominadas em moeda nacional. Os pagamentos e levantamentos no exterior do país são sempre efectuados na moeda legal desses países, sendo os valores convertidos para kwanzas quando lançados nas contas dos clientes.

 

Fonte: Económico

Comentários

comentários