A idade normal de acesso à pensão de velhice varia após 2015, em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão.

A Portaria n.º 277/2014, aprovada esta sexta-feira em Diário da República, estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2016, será de 66 anos e 2 meses, ou seja, mais 60 dias do que o anteriormente previsto.

Assim, qualquer português que não queira ter reduções na sua pensão terá que trabalhar mais dois meses.

Na mesma portaria é referido que “o factor de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015, dos beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade é de 0,8698”.

“E o factor de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2015, é de 0,9383”, acrescenta.

Com esta portaria, o Governo aumenta em dois meses a idade da reforma, por forma a fazer face à indicação do aumento da esperança média de vida.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015.

 

Fonte: Negócios

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