Os contribuintes que até agora contavam com os encargos do empréstimo da casa para reduzir a fatura do IRS, devem preparar-se para um corte nesta dedução. Nas declarações do imposto que podem começar a ser entregues a partir de março, o fisco apenas vai considerar um valor máximo de 296 euros. Antes aceitava 591 euros.

A alteração ao limite da dedução fiscal proporcionada pelo empréstimo surgiu no Orçamento do Estado de 2013, mas só agora vai começar a ser sentida pelos contribuintes.

O fisco continua a permitir que 30% dos juros dos empréstimos de compra de casa sejam usados para reduzir o valor do imposto a pagar, mas até um máximo de 296 euros. Desta forma, apenas os primeiros 986 euros de juros pagos durante o ano passado serão aceites pela administração fiscal.

Há um ano, as regras eram mais generosas uma vez que se permitia usar 30% dos juros até ao limite de 591 euros. Esta formulação já cortou com o modelo em vigor anteriormente, que aceitava 30% do valor anual pago em juros e amortização.

O facto de agora apenas se considerar o custo com os juros faz com que os que têm empréstimos mais antigos, em que a parcela dos juros é já menos relevante, possa nem sequer conseguir atingir o limite máximo da dedução.

Além dos encargos com o empréstimo para compra de habitação própria e permanente, os contribuintes encontrarão poucas mudanças nas deduções e benefícios fiscais, quando começarem a preparar a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2013.

No essencial mantém-se os limites para as despesas de saúde, educação, reforços de PPR ou seguros. Paralelamente, pela primeira vez será possível abater ao IRS 15% do IVA gasto em refeições, reparações do carro cortes de cabelo ou tratamentos de beleza.

 

Fonte: Dinheiro Vivo

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