Faria de Oliveira sublinhou ontem no Parlamento os efeitos perversos que a proposta de lei do Governo pode provocar.

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse ontem no Parlamento que a imposição de medidas de reparticipação de encargos – por accionistas e credores subordinados – nas ajudas estatais à banca pode, em alguns casos, “ter o efeito perverso de precipitar a instituição numa situação de insolvência ou resolução”.

Fernando Faria de Oliveira, citado pela agência Lusa, explicou ontem que “se é verdade que, em certos casos, a necessidade de aplicação das referidas medidas é indiscutível, noutros, a capitalização da instituição poderá não exigir, de todo, a imposição de tais medidas”. Para o responsável faz sentido nos casos “em que haja certezas sobre a situação de insuficiência de fundos próprios” mas não “nas situações em que seja apenas desejável reforçar os capitais de uma instituição mas em que não haja uma clara insuficiência de fundos próprios”.

Seguindo as novas orientações de Bruxelas, a proposta de lei do Governo, agora em discussão no Parlamento, introduz as novas regras que vão enquadrar todos os futuros pedidos de ajuda ao Estado feitos pela banca para operações de recapitalização. Uma das mudanças mais significativas é a introdução do princípio da repartição de encargos, que assenta na filosofia de que os accionistas, e depois os credores subordinados (com menos garantias), ou seja, os detentores de dívida subordinada do banco, devem assumir prioritariamente os prejuízos da instituição em causa. Os depositantes e credores comuns ficam de fora.

 

Fonte: Económico

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