A legislação que implementa transformações na forma como os pagamentos eletrónicos são processados na Europa entrou em vigor, apesar de a Comissão Europeia ter alargado recentemente o prazo para a sua implementação total por mais seis meses.
A SEPA (Single Euro Payments Area, na sigla em inglês) visa facilitar as transações em euros dentro do espaço europeu, criando um mercado doméstico único ao nível dos pagamentos, face à atual situação de fragmentação nos vários mercados nacionais.
As novas regras abrangem todos os utilizadores, sejam particulares, empresas, associações e autarquias, com as operações bancárias comuns, como as transferências, os débitos diretos, os pagamentos de salários, de quotas, as cobranças por débito direto em conta, entre outras, terão de passar a ser feitas de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela União Europeia.
Deste modo, e em virtude do prazo adicional de seis meses que foi concedido pelas autoridades europeias de forma a possibilitar que tudo esteja a postos para o processamento das operações dentro dos modelos de pagamento SEPA, a partir de 1 de agosto, o Banco de Portugal vai descontinuar os atuais sistemas das transferências eletrónicas interbancários e dos débitos diretos nacionais.
Assim, a partir dessa data, apenas será possível utilizar os modelos de pagamento SEPA para a realização dessas operações de pagamento. “As instituições e utilizadores que não tenham procedido à migração para estes novos mecanismos deixam de poder realizar essas operações”, alertou recentemente em comunicado a Associação Portuguesa de Bancos (APB).
Fonte: Oje