O Governo já apresentou a reforma do IRC e está agora em discussão no Parlamento.

O próximo ano vai ser bem diferente para as empresas em termos fiscais. Em cima da mesa está a reforma do IRC com algumas medidas que mudam radicalmente o sistema fiscal português como o regime de ‘participation exemption’, por exemplo, ou o aumento do número de anos que as empresas terão para reportar prejuízos.

No entanto, as propostas actuais poderão ainda sofrer alterações uma vez que estão a ser debatidas na especialidade. Vários sectores, entre parceiros sociais, empresários e especialistas têm pedido uma reforma que perdure no tempo e o consenso com o PS é, por isso, visto como a questão essencial na discussão. Contudo, o acordo com o Partido Socialista parece distante. As críticas centram-se sobretudo na intenção de reduzir a taxa de 25%, para 23% e no regime de ‘participation exemption’. O primeiro é visto como socialmente injustificável numa altura em que as famílias suportam um enorme aumento de impostos e a segunda como uma forma de facilitar o planeamento fiscal abusivo.

Do outro lado, o Governo insiste nas medidas em nome da competitividade e atractividade.
1. REDUÇÃO DA TAXA 
As empresas deverão pagar menos imposto no próximo ano, já que a taxa geral de IRC vai descer de 25% para 23%. Mas há que ter em conta que as derramas municipal e estadual vão manter-se. Em termos simplistas, a taxa total vai baixar de 31,5% para 29,5%. O PS tem mostrado resistência a esta redução da taxa. Em vez desta redução, tem insistido na recuperação da taxa de 12,5% para os primeiros 12.500 euros de matéria colectável, proposta que a maioria já deixou passar na generalidade.

2. REGIME SIMPLIFICADO COM LIMIAR DE ACESSO ALARGADO 
O Governo propõe um sistema simplificado opcional para as PME com um volume de negócios de 200 mil euros anual. A medida abrangerá também os empresários em nome individual, prevendo o Executivo que sejam abrangidas mais de 300 mil empresas, 74% do tecido empresarial português. As tributações autónomas serão reduzidas, face ao regime-regra e as PME que aderirem não terão pagamentos especiais por conta e verão simplificadas as suas obrigações contabilísticas. A matéria colectável será calculada pela aplicação de coeficientes. Em causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais prediais e mais-valias, com um limite mínimo de 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. No entanto, quem não aderir terá o PEC agravado para 1.750 euros.

3. REPORTE DE PREJUÍZOS ALARGADO PARA 12 ANOS 
O reporte de prejuízos fiscais passa dos actuais cinco para 12 anos e, em simultâneo, aperta a regra-travão que obriga a que as empresas paguem sempre um mínimo, alterando a limitação da dedução a 75% para 70% do lucro tributável. Isto é, 30% dos lucros tributáveis serão sempre sujeitos a tributação, independentemente do montante dos prejuízos fiscais a reportar. O novo prazo aplica-se apenas a prejuízos gerados após 1 de Janeiro de 2014.

4. ‘PARTICIPATION EXEMPTION’ 
O objectivo do regime de ‘participation exemption ‘ é conseguir mais competitividade e tornar Portugal numa praça de investimento internacional, facilitando a circulação de juros, dividendos, mais-valias e ‘royalties’ isentos de IRC, desde que preenchidos alguns requisitos. A participação no capital social necessária para que os lucros distribuídos a accionistas estejam isentos de tributação é de 5%, por exemplo.

5. CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS 
As PME que reinvistam os lucros em lugar de os distribuírem terão direito a uma dedução de 10% no IRC . O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de cinco milhões de euros, até à concorrência de 25% da colecta do IRC. O objectivo é aumentar a capitalização das empresas e aumentar o investimento.

 

Fonte: Económico

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