Licenciamento zero elimina dezenas de licenças e acelera o processo.

Com a entrada em vigor do regime do licenciamento zero deixarão de ser necessárias as múltiplas licenças obrigatórias por lei, que implicavam muitas vezes que o empresário se deslocasse a vários serviços públicos e pagasse múltiplas taxas, para além de demorar bastante tempo até ter reunido toda a documentação necessária. Agora, só irá precisar de cumprir os seguintes passos:

Aceder ao balcão do empreendedor
Quando quiser abrir um pequeno negócio basta dirigir-se ao Balcão do Empreendedor, alojado no Portal da Empresa (www.portaldaempresa.pt) e preencher um formulário.

Elementos a introduzir no formulário de comunicação prévia
Tem que indicar o nome e número de identificação fiscal, endereços, a CAE_das actividades que vai desenvolver no estabelecimento em causa, data de abertura ao público, horário de funcionamento, fins de ocupação do espaço público (esplanada, floreira, toldo, etc.).

Cumprir os critérios _de utilização do domínio público
A utilização do domínio público, como a colocação de toldos ou esplanadas, terá sempre que cumprir os critérios previamente definidos pelos municípios, tais como:_não obstruir perspectivas panorâmicas, não prejudicar o enquadramento de monumentos nacionais, não causar prejuízo a terceiros e não prejudicar a circulação de peões.

Autorizações especiais
Caso pretenda autorização para algo que está vedado nos critérios definidos à partida pelo município, poderá fazer um pedido especial para ter autorização. O município tem 20 dias para responder. Caso não o faça, assume-se como sendo aceite o pedido em causa.

Declarar que cumpre os critérios
Terá que declarar que tomou conhecimento das obrigações associadas ao exercício da actividade em causa no seu negócio e que as respeita integralmente.

Pagar as taxas devidas
Sempre que o município cobrar taxas para qualquer um dos elementos que elencou na comunicação prévia, deverá proceder de imediato ao pagamento das mesmas, por via electrónica, por multibanco ou por homebanking.

Pode abrir o negócio no dia seguinte
Cumpridos os últimos cinco passos, pode abrir imediatamente no dia seguinte o seu negócio ao público.

Fonte: Económico

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