Arrancou em definitivo a venda da Caixa Seguros. O decreto-lei da privatização das seguradoras detidas pela Caixa Geral de Depósitos foi promulgado e foi hoje publicado em Diário da República. A venda da ‘holding’ seguradora da CGD pode passar pela bolsa e os trabalhadores vão poder comprar até 5% do capital.
As receitas da venda de todo o negócio segurador da Caixa, onde se incluem a Fidelidade, a Multicare e a Cares, serão aplicadas integralmente “no setor produtivo, diretamente na CGD e indiretamente através do financiamento por esta concedido”. O objetivo passa pela “racionalização da estrutura do grupo CGD, o reforço dos rácios de capital desta instituição bancária e consequente aumento da capacidade de financiamento da economia”.
No decreto-lei hoje publicado, o governo refere que o processo de privatização realiza-se através da alienação “de até à totalidade do capital social das Empresas Seguradoras, a qual pode ser realizada de forma direta ou indireta, podendo não ser abrangida a totalidade dos ativos detidos pelas Empresas Seguradoras”.
A alienação da Caixa Seguros poderá ser feita de três formas. A primeira através de “operações de venda direta a um ou mais investidores, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento, que venham a tornar -se acionistas de referência de uma ou mais Empresas Seguradoras”. A segunda através de “uma operação de oferta pública de venda de ações da Fidelidade — Companhia de Seguros, S. A., dirigida exclusivamente a trabalhadores das Empresas Seguradoras”.
A terceira e última passa dispersão de capital na Bolsa de Lisboa. No documento, o Governo refere que pode ser feita “a alienação de participações minoritárias no capital das Empresas Seguradoras mediante oferta pública de venda no mercado nacional”. Esta operação “pode ser combinada com uma venda direta a uma ou mais instituições financeiras que fiquem obrigadas a proceder à subsequente dispersão das ações junto de investidores nacionais ou estrangeiros”.
Os trabalhadores das seguradoras vão ter igualmente direito a comprar até 5% do capital. No documento, o Governo adianta que “os trabalhadores das Empresas Seguradoras têm direito à aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote de ações representativas de até um máximo de 5 % do capital social da Fidelidade — Companhia de Seguros, S. A., de sociedade que suceda, total ou parcialmente, de forma direta ou indireta, nos seus ativos, cuja dimensão e regime são definidos por resolução do Conselho de Ministros”.
Fonte: Dinheiro Vivo