Sócios de três escritórios de advogados respondem numa conferência da AESE sobre reestruturação de empresas pós-crise.

É a pergunta que todos fazem: Será que as empresas já saíram da crise?  Os indicadores ainda não permitem dar uma resposta conclusiva. Uma opinião partilhada por sócios responsáveis pela área de reestruturação de empresas de três dos maiores escritórios de advogados a operar em Portugal: Francisco Patrício, da Abreu Advogados, Duarte Schmidt Lino, da PLMJ e Nuno Salazar Casanova, da Uría Menendez , Proença da Carvalho. Estes três oradores contaram na 1ª pessoa a sua experiência no debate “A restruturação de empresas no período pós-crise”, uma conferência promovida pela AESE Business School, no lançamento da 2ª edição do programa do Executive LL.M.

Nos primeiros meses deste ano, cerca de três mil empresas já entraram em insolvência. “Não é óbvio que estejamos num período em que as insolvências estão a descer”, sublinhou Nuno Salazar Casanova. O sócio da Uría Menéndez Proença de Carvalho fez as contas e concluiu que, se continuarmos a este ritmo, até ao final do ano, mais de 13 mil empresas deverão entrar em insolvência. Quatro vezes mais que o número de sentenças por insolvência publicadas no Citius em 2007. Este é um número muito próximo do registado no ano passado, o que questiona o facto de já estarmos a sair da crise.

O que fazer quando uma empresa começa com dificuldades de tesouraria que atrasam ou impossibilitam o pagamento a fornecedores e trabalhadores? Aderir a um Processo Especial de Revitalização (PER) pode ser uma das soluções. Nas últimas duas semanas, cerca de 34 empresas recorreram a este modelo.

Mas atenção que há que separar o trigo do joio. Nuno Salazar Casanova sublinha que há que saber distinguir entre quem usa o PER “como uma forma séria e credível de reestruturar a empresa de quem o usa como uma tentativa de ganhar tempo ou defraudar os credores”. Para o sócio da Úria os sinais da falta de intenção de recuperar verdadeiramente a empresa são casos de “incumprimento generalizado e em que a empresa está prestes a ser declarada insolvente”, em que o PER”seja assinado com uma empresa ou pessoa com ligação conhecida ao devedor, em que a informação financeira é escassa e quando o processo é iniciado sem negociação prévia com os principais credores”.

Durante o debate foi apresentado um caso concreto de sucesso na aplicação deste mecanismo. A Abreu Advogados aplicou um PER que passou pela “aprovação de restruturação da dívida: parte paga através de dações com imóveis aos credores detentores de créditos garantidos e outra parte paga através da constituição de um fundo de Capital de Risco. Vantagens deste alternativa? Para o credor “permite-lhe transformar a dívida em capital , proteger o activo, e ter uma maior possibilidade de vir a ser pago através da valorização e do controlo da operação e envolvimento do devedor no desenvolvimento do plano de negócios activo”. Já o devedor “foge do forte estigma da insolvência, continua à frente do negócio e pode ganhar também e os imóveis valorizarem para além de determinado patamar”.

Mas as dificuldades são muitas. “Rigidez dos créditos do Estado, utilização de mecanismos judiciais dilatórios, PER’s defensivos, falta de cohecimento da estruturas sofisticadas de reestruturação por parte da generalidade dos administradores de insolvência e reticências dos credores bancários em aceitar soluções de restruturação que impliquem impacto nas contas” são algumas das dificuldades apontadas por Duarte Schmidt Lino da PLMJ. Muitas empresas estão nas mãos de “credores terroristas muito pouco razoáveis e flexíveis”, sublinhou.

Os números não são animadores. Apenas metade das empresas que aderem ao PER conseguem ter sucesso. Mas deste universo, cerca de 20% acabaram por ter uma “recaída” nos anos seguintes, sublinhou Nuno Salazar Casanova, partner da Uría Menendez , Proença da Carvalho. Mas cabe aos escritórios de advogados serem pró-activos e apresentarem soluções inovadoras de reestruturação.

Fonte: Económico

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