Incerteza sobre se Instrumentos que protegem dívida subordinada do BES podem ser accionados.
O caso BES está a causar também dores de cabeça aos responsáveis pela Associação Internacional de Swaps e Derivados (ISDA).
Na segunda-feira, esta entidade, que é controlada por grandes nomes do sector financeiro mas que decreta as regras do opaco mundo dos instrumentos derivados, recebeu um pedido de informação sobre se o que ocorreu no BES poderia ser considerado um “evento de sucessão”. Ontem, o Comité da ISDAreuniu mas não tomou qualquer decisão, concluindo que necessitaria de recolher mais informação. Caso a ISDA considere ocorreu um “evento de sucessão”, os ‘credit-default swaps’ (CDS) que oferecem protecção aos detentores de dívida subordinada não poderão ser activados. Com a solução para o BES a ser a primeira a seguir as novas directrizes europeias de resgates à banca, a decisão da ISDA poderá determinar como o mercado de derivados de crédito se desenvolverá no futuro.
No modelo aplicado ao BES pelo Banco de Portugal, o banco foi dividido num banco bom e num banco mau. As obrigações seniores ficaram no Novo Banco enquanto as subordinadas ficaram no BES mau, que não as conseguirá pagar. Se a ISDA deliberar que ocorreu um “evento de sucessão”, isso implicará que os CDS sobre obrigações do BES, sejam subordinadas ou seniores, passarão a ser referentes ao Novo Banco, a entidade que ficou com a maior parte dos activos do BES. Logo, quem comprou protecção sobre dívida subordinada do BES fica em risco de não activar essa protecção, porque as obrigações subordinadas já não são responsabilidade do Novo Banco.
Analistas citados pela Reuters referiram que o caso BES coloca a nu falhas na regulamentação da ISDA. Existem 900 milhões de dólares em CDS sobre dívida do BES (incluindo dívida sénior e subordinada). Antes desta decisão, a ISDA já havia decidido que a gestão controlada do Espírito Santo Financial Group era um “evento de crédito”, o que permite activas os CDS sobre dívida da ‘holding’ da família Espírito Santo.
Conforme a percepção de risco de uma entidade, o investidor compromete-se a pagar um prémio anual para proteger a sua posição em dívida de uma determinada entidade. Se esta entidade não for alvo de um “evento de crédito”, o vendedor do CDS lucra com esses prémios pagos. Já se a entidade entrar em incumprimento e isso for considerado pela ISDA como um “evento de crédito”, o vendedor do CDS tem de pagar o correspondente à posição que se dispôs a segurar.
Fonte: Económico